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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 8090/2022

Interessada - Junp Indústria

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Revisor - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogada - Catiane Felix Cardoso de Souza - OAB/MT 14.131

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2025

Acórdão nº 392/2025

Auto de Infração nº 22043548, de 08/03/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 212,84 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 279/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 789/SGPA/SEMA, homologada em 07/06/2024, arbitrando contra o autuado, a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.064.200,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e duzentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo provimento do recurso, as provas constantes dos autos, somadas a sentença judicial, evidenciam que a empresa não foi responsável pela supressão da vegetação nativa, que eventual responsabilização deve recair exclusivamente sobre os invasores, reconhecendo a ausência de responsabilidade da recorrente. Voto Revisor nos termos do Voto Relator. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo provimento do recurso. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR