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D.O. nº29187 de 06/03/2026

Resolução 335.2026.CEDCA.MT - Convocação da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de MatoGrosso

RESOLUÇÃO Nº 335/2026/CEDCA/MT.

Dispõe sobre a Convocação da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos da Resolução nº 333, de 02 de fevereiro de 2026 que institui a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerando a deliberação do CEDCA/MT em sua 341ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1o Convocar a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 2° Estabelecer o mês de maio de 2027 para realização da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e convocar os Municípios conforme cronograma:

I. Conferências livres: março a junho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026;

II. Conferências municipais: março a junho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026;

III. Conferência nacional: outubro de 2027

§1°. Compete aos Municípios convocar as suas etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente em conformidade com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

§2° A realização das conferências livres deverá anteceder a realização da Conferência municipal.

Art. 3o Os Municípios, deverão assegurar a participação efetiva de adolescentes nas respectivas Comissões Organizadoras, em conformidade com o princípio da escuta qualificada e participação protagonista.

§1°. Os Municípios que tenham instituído os seus Comitês de Participação de Adolescentes deverão indicar membros do Comitê para compor a Comissão Organizadora da Conferência.

§2º Os Municípios deverão promover o engajamento ativo de adolescentes em todas as etapas da organização das conferências, garantindo as condições adequadas para sua participação.

§3º Deve ser garantido, nas Conferências Municipais, o percentual mínimo de 50% de participação de crianças e adolescentes, respeitando toda a sua diversidade.

§4º Crianças e adolescentes devem estar acompanhados(as) por adultos de referência, podendo ser em grupo, conforme estabelecido no documento orientador.

Art. 4o. As crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados (as), em todas as etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Recomenda-se usar a educomunicação como uma forma de comunicação clara e acessível, que respeite os valores de ética, diversidade e direitos humanos. Ela deve ser aplicada em atividades educativas feitas por, para e com crianças e adolescentes, com o objetivo de promover a cidadania ativa e ajudar no desenvolvimento de uma visão crítica. Essas atividades estimulam a participação, a reflexão sobre democracia e justiça social, e o protagonismo juvenil.

Art. 5o. Recomendar aos municípios que os recursos para a realização das Conferências Livres e Municipais, assim como a participação da Conferência Estadual sejam assegurados no orçamento 2026 e 2027 nos Fundos Municipais da Infância e Adolescência.

Art. 6o. O regimento interno da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora Estadual e aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 7o O documento orientador será elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, readequada pela Comissão Organizadora Estadual e aprovada pelo CEDCA-MT, nele disporá sobre as orientações das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as etapas constantes no art. 2º.

Art. 8º As despesas com a organização e a realização da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo para Infância e adolescência de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

§1°. O Estado deverá garantir os recursos necessários para assegurar, com respeito à dignidade e à proteção integral dos adolescentes, a participação dos delegados eleitos na Conferência Estadual para a Conferência Nacional, promovendo a inclusão plena e a efetivação de seus direitos.

§2°.  A Comissão Organizadora da Conferência pode buscar parcerias para garantir orçamento necessário para a estruturação e a execução da 12ª Conferência.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2026.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.782/2025