Aguarde por favor...
D.O. nº29187 de 06/03/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 005.2026.SEPLAG.MTPREV.MTSAUDE - Designação UNISECOR

PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2026/SEPLAG/MTPREV/MTSAUDE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e estabelece a vinculação da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores efetivos da MTPREV e do MATO GROSSO SAÚDE e a necessidade de condução de Processos Administrativos Disciplinares, Sindicâncias, Investigações Preliminares Sumárias e demais procedimentos destinados à apuração de eventuais condutas irregulares de servidores públicos dessas entidades; e

CONSIDERANDO, ainda, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG dispõe, em sua estrutura organizacional, de Unidade Setorial de Correição regularmente constituída e estruturada,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a Unidade Setorial de Correição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG como responsável pela execução das Instruções Sumárias, Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e demais procedimentos destinados à apuração de eventuais condutas irregulares de servidores públicos da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único A designação prevista no caput deste artigo permanecerá vigente até que seja estruturada a respectiva Unidade Setorial de Correição ou Comissão de Processo Administrativo Disciplinar na entidade.

Art. 2º Concluída a Investigação Preliminar Sumária - IPS, a Unidade Setorial de Correição da SEPLAG encaminhará os autos à autoridade competente que instaurou o processo, para decisão quanto ao arquivamento ou à celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC.

§ 1º Caso o relatório sugerir a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, a autoridade competente encaminhará os autos à Controladoria Geral do Estado - CGE para análise de admissibilidade.

§ 2º Com o retorno dos autos e havendo manifestação favorável da Controladoria Geral do Estado - CGE, a autoridade competente decidirá pela instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar.

Art. 3º A Unidade Setorial de Correição da SEPLAG deverá encaminhar, trimestralmente ou sempre que solicitado, informações atualizadas dos processos administrativos em trâmite à entidade que instaurou o processo, para fins de acompanhamento e atendimento de demandas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 21/SEGES/MTPREV/MT SAÚDE, de 18 de setembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de março de 2026.

(assinado eletronicamente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado eletronicamente)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

(assinado eletronicamente)

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde