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PORTARIA Nº 14/2026/GAB-SEJUS/MT

Designa o Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, Henrique Carnauba Guerra Sangreman Lima, como ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Justiça e estabelece competências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ato n° 380/2026, publicado no DOE n° 29.176 de 19 de fevereiro de 2026 (edição extra), o qual nomeia Valter Furtado Filho como Secretário de Estado de Justiça;

CONSIDERANDO o Ato n° 435/2026, publicado do DOE n° 29.186 de 05 de março de 2026, o qual nomeia Henrique Carnauba Guerra Sangreman Lima como Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a competência de ordenador de despesas da Secretaria de Estado de Justiça ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, Henrique Carnauba Guerra Sangreman Lima.

Art. 2º A delegação de competência de que trata o artigo 1º também abrange os seguintes atos administrativos:

I - Deliberar, após a manifestação da fiscalização contratual, sobre pedidos de substituição de marca e/ou aceitação de bens/materiais com características distintas, nos termos do art. 105 do Decreto nº 840/2017 e art. 276 do Decreto nº 1.525/2022, bem como assinar os respectivos termos aditivos;

II - Deliberar sobre o pedido de prorrogação do prazo para entrega de bens e/ou execução de serviço apresentado pela contratada, nos contratos firmados pela da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso;

III - Determinar a instauração de procedimento administrativo para apuração descumprimento de obrigação contratual, bem como julgar e aplicar, ou não, penalidades em desfavor da contratada, tais como advertência, multa e /ou impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93 e art. 156, incisos I, II e III da Lei nº 14.133/2021, no contrato ou instrumento convocatório;

IV - Validar o teor das Informações Técnicas exaradas pela Coordenadoria Contábil acerca dos cálculos efetuados;

V - Emitir portaria de designação de fiscais e/ou gestor de contratos administrativos;

VI - Assinar contratos administrativos, termo de ajuste de contas, termos aditivos, convênios, termos de cooperação, termos de colaboração/fomento, acordos de cooperação, ordens de compra, serviços e fornecimento, editais de licitação e demais documentos inerentes às atividades como ordenador de despesas da Secretaria de Estado de Justiça.

Art. 3º Ficam Revogadas as Portarias nº 10/2025/GAB/SEJUS e 18/2025/GAB-SEJUS/MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de março de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Valter Furtado Filho

Secretário de Estado de Justiça