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D.O. nº29187 de 06/03/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital - Núcleo de Falência e Recuperação Judicial

EDITAL

Processo: 1000040-48.2026.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (5)

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas: APEX ADMINISTRADORA LTDA - ME - CNPJ: 14.***. .***./0001-22, APEV CONSULTORIA LTDA. ME. - CLAUDIA ELENA GONÇALVES DE OLIVEIRA LTDA. - CNPJ 30.***.***./0001-71, ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: 345.***.***-68, ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: 001.***.***-37, CLAUDIA ELENA GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: 459.***.***-68 e INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: 001.***.***-09, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelas recuperandas.

Relação de credores: CLASSE QUIROGRAFÁRIA: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA -SICOOB - R$ 1.768.500,15; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO - R$ 883.194,59; BANCO ITAÚ - R$ 309.418,50; BANCO SANTANDER - R$ 32.140,28; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$ 1.906.520,53; BANCO BRADESCO S.A. - R$

1.358.350,52; BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 1.241.191,54; FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - R$ 119.149,11; C6 BANK - R$ 27.134,98; BANCO DAYCOVAL S.A - R$ 141.141,00.

CLASSE GARANTIA REAL: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA -SICOOB - R$ 861.499,16; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$ 2.199.782,83.

NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - R$ 288.961,29; BANCO BRADESCO S.A. - R$ 1.697.021,88; "COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MTPA SICREDI SUDOESTE MTPA" - R$ 524.500,00; BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - R$ 666.731,40.

RESUMO DA INICIAL: (ID n. 219208311) “(...) Assim, considerando a atual situação Grupo Apex, que vem carregando prejuízos, permanecem em atividade, mas todos os seus esforços ainda não são suficientes para quitar seus compromissos junto aos credores, assim como sempre

fizeram nestes últimos 13 anos, não resta alternativa senão ingressar com o pedido de Recuperação Judicial, já que é a única forma viável economicamente de repactuar suas dívidas bancárias, além do sustento de suas famílias, cumprindo assim com sua função social, a manutenção de 25 empregos diretos e 10 indiretos, e assim, permanecer contribuindo com o desenvolvimento da região, especialmente neste momento tão delicado da economia brasileira e mundial.”

RESUMO  DA  DECISÃO:  (ID  n.  222933960):  "(...) 1.  DEFIRO  o  processamento  da

recuperação judicial de APEX Administradora Ltda., APEV Consultoria Ltda., bem como dos empresários rurais Aleir Cardoso de Oliveira, Cláudia Elena Gonçalves de Oliveira, Aleir Cardoso de Oliveira Júnior e Ingrid Gonçalves de Oliveira. 2. NOMEIO como administrador judicial a pessoa jurídica SADI LUIZ BRUSTOLIN JUNIOR, inscrito na OAB/MT 20.407; endereço profissional: Avenida Érico Preza, n° 96, bairro Jardim Itália, Cuiabá-MT, CEP: 78.060-758; e e- mail: sadijr_adv@cbrustolin.com.br; (...), a ser intimado por e-mail e por telefone, mediante, certidão nos autos, para, aceitando o encargo que lhe foi atribuído, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005). (...) 8. EXPEÇA-SE EDITAL, nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/05, com prazo de 15 (quinze dias) dias corridos para habilitações ou divergências que deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial (art. 7º, §1º), por meio de endereço eletrônico a ser criado especificamente para esse fim, e que deverá constar do edital. (...) 10. Apresentado o Plano de Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, bem como a relação de credores da Administração Judicial (LRF - art. 7º, §2º) voltem-me os autos conclusos. 11. DETERMINO a intimação do Ministério Público e da Fazenda Pública Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados (LRF - art. 52, V). (...)".

Advertências: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da Lei n. 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado como administrador judicial: Sadi Luiz Brustolin Júnior - OAB/MT 20.407, endereço: Avenida Érico Preza, n. 96, Bairro Jardim Itália, Cuiabá-MT, CEP: 78.060- 758, e-mail: adm@cbrustolin.com.br e telefone: (11) 91613-6226, franqueando-se, por intermédio do aludido administrador judicial, a consulta dos documentos atinentes às recuperandas.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.

Cuiabá, 3 de março de 2026.

Edmar Delgado Magalhães

Gestor Judiciário