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PORTARIA Nº 060/ QCG/DGP, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Homologa a Ata de matrícula 003/2023 - 32º Curso de Formação de Soldado, inclui os candidatos convocados precariamente na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §§1° e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o Curso de Formação de Soldados (CFSd) se destina à formação básica técnico-profissional, necessária ao exercício de diversas funções e atividades inerentes ao cargo/graduação de soldado, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de Praças da PMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD) é incluído na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso na PMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado PM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações, sobretudo, Edital de Publicação de Alterações de Dispositivos do Edital Principal e de Retificação n. 004/2022 ao edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.235, de 03 de maio de 2022 (Extra 02), que, em síntese, alterou o item 2.4, que passou a vigorar com a seguinte redação: ”Os candidatos convocados, após a homologação do certame e mediante o deferimento da matrícula, deverão cursar o Curso de Formação de Soldados, a ser ofertado pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.”

Considerando o Edital n. 008/2023-SEPLAG/SESP/PM/MT ao Edital de Republicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público n. 001/2022-SEPLAG/SESP/PM/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.504, de 22 de maio de 2023;

Considerando o Edital de Convocação n. 002/2023 de candidatos classificados no concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, publicado no D.O.E n. 28.517 (Edição Extra n. 02) de 12 de junho de 2023, pg. 14-21;

Considerando o disposto no art. 20 e 38, I e II da Lei Complementar n. 408/2010, bem como a Ata de Matrícula n. 003/2023 - 32º CFSD, de 28 de junho de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3200 de 28 de junho de 2023, a qual matriculou os candidatos convocados, conforme relação nominal citado no Anexo Único, no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, bem como indeferiu matrícula.

Considerando que a inclusão no quadro da PMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 22, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando o Parecer Jurídico n. 00076/2023/SGPG/PGEMT da egrégia PGE/MT que informou: “Pela legalidade do instituto de reposicionamento/remanejamento para o final da lista de aprovados no concurso público (‘final de fila em concurso público’)” desde que requeridos tempestivamente, ou seja, até a data limite da respectiva convocação;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Ata de Matrícula n. 003/2023 - 32º CFSD, de 28 de junho de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3200 de 28 de junho de 2023, a qual deferiu a matrícula dos candidatos convocados relacionados no Anexo Único, no 32º Curso de Formação de Soldado da PMMT, realizada pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, com início do exercício a contar de 03 de julho de 2023, bem como indeferiu matrícula.

Art. 2° Incluir os candidatos convocados e matriculados no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, relacionados no Anexo Único desta Portaria, precariamente, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 03 de julho de 2023.

Art. 3º Indeferir a inclusão do candidato convocado: FABIO JUNIOR DOS SANTOS BECCARI, Classificação 138, Sexo: Masculino, Tipo de Vaga: Pessoa Preta ou Parda, Protocolo de Inscrição 27253, RG 16****98-SSP/MT, Nascimento **/**/1986, o qual teve a matrícula no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT indeferida, por não ter comparecido para entrega de documentos quando convocado, nos termos do item 29 do Edital de Convocação n. 002/2023 de candidatos classificados no concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, publicado no D.O.E n. 28.517 (Extra 02) de 12 de junho de 2023, bem como em razão do item 3.2: a) do Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022.

Art. 4º Indeferir a inclusão do candidato convocado: ALISSON WENDER DE JESUS SILVA, Classificação 362, Sexo: Masculino, Tipo de Vaga: Ampla Concorrência, Protocolo de Inscrição 25414, RG 25****07-SSP/MT, Nascimento: **/**/1999, o qual teve a matrícula no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT indeferida, bem como por não comprovar graduação de nível superior (bacharel, licenciatura ou tecnólogo), requisito para matrícula no CFSD e ingresso/inclusão na PMMT, conforme os seguintes dispositivos de lei e edital: art. 11, inciso XIII da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; Itens n. 3; n. 3.1 do Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT (retificados pelo Edital n. 004/2022 ao Edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT - D.O.E n. 28.235, de 03/05/2022 - Edição Extra n. 02) c/c item n. 3.1.2 do Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022; item 13 do Anexo II do Edital de Convocação n. 002/2023 (D.O.E n. 28.517, de 12/06/2023 - Edição Extra n. 02), bem como considerando o item 3.2: a) do Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022:

Art. 5º Indeferir a inclusão da candidata convocada, ALYNNE FARIAS SIQUEIRA DANTAS, Classificação 84, Sexo: Feminino, Tipo de Vaga: Ampla Concorrência, Protocolo de Inscrição 1248, RG 21****05-SSP/MT, Nascimento **/**/1994, a qual teve a matrícula no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT indeferida, por ter sido considerada inapta na Ata de Inspeção de Saúde realizada conforme item 03 do Edital de Convocação publicado no D.O.E n. 28.517, de 12 de junho de 2023 (Edição Extra n. 02).

Com efeito, a candidata não preenche o requisito de inclusão na PMMT, nos termos do art. 11, inciso VIII da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, bem como para matrícula no CFSd, conforme art. 22, XI da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010. A candidata não apresentou exame específico de saúde, exigido e relacionado no item 10 do Anexo II do Edital de Convocação n. 002/2023.

O referido edital de convocação impôs aos candidatos a entrega de documentos e determinados exames de saúde, relacionados no Anexo II, para inspeção de saúde, a fim de análise de deferimento ou indeferimento de matrícula no Curso de Formação de Soldado (CFSd) e inclusão precária na PMMT na condição de Aluno Soldado PM, conforme item 03.

A exigência de tipos específicos de exame de saúde se impõe para a análise de inclusão na Polícia Militar de Mato Grosso, já que a Lei Complementar Estadual n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares Estaduais) estabelece como um dos requisitos objetivo de Inatividade Ex Officio mediante Reforma: a incapacidade definitiva para o serviço ativo (art. 150, II). Sendo que uma das causas da incapacidade definitiva sobrevém de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei (art. 152, IV). O estatuto dispõe, ainda, que a reforma será com proventos integrais, desde que a qualquer tempo de serviço, o militar estadual adquira uma das doenças previstas no rol do art. 152, § 3º, inciso II.

Corolário, as doenças previstas no rol do art. 152, § 3º, inciso II, que enseja em Reforma Ex Officio, repercute na inaptidão para o ingresso na carreira militar estadual. Nesse sentido, citamos precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial REsp 1760557/RS e do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada - STA 795 AgR / DF.

Fato é que em se tratando de concurso público destinado ao provimento de cargos de soldados policiais militares, ou seja, em carreiras militares estaduais, é coerente e justificável a exigência de exames médicos para a matrícula no curso de formação e inclusão na corporação que comprovem a higidez física e mental, com vistas ao pleno exercício das atribuições inerentes ao cargo militar e suas peculiaridades.

Art. 6º Deixar de incluir a candidata convocada, PRISCILLA PEREIRA POPIK, Classificação 89, Sexo: Feminino, Tipo de Vaga: Ampla Concorrência, Protocolo de Inscrição 27723, RG 32****67-SESP/MT, Nascimento **/**/1995, que requereu reposicionamento para o final de lista de classificados, conforme requerimento interposto no Processo n. SEPLAG-PRO-2023/06191.

Art. 7º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos-a-Soldado relacionados no Anexo Único desta Portaria, matriculados no CFSD e incluídos na PMMT, observando as formalidades legais, com efeitos financeiros a contar da data de exercício, que ocorrerá em 03 de julho de 2023.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT, 29 de junho de 2023.

(assinado digitalmente)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

ANEXO ÚNICO

Conforme art. 2º desta Portaria, inclusão dos candidatos convocados e matriculados no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, abaixo relacionados, na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014:

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: MASCULINOTIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

331

3090

FERNANDO LAURINDO DE SOUZA

58***72-SSP/GO

**/**/1994

2

332

8458

MATHEUS GEMINIANO FERNANDES COSTA

14***77-SSP/RO

**/**/2000

3

333

21048

DALTON DA COSTA E SILVA

21****00-SSP/MT

**/**/1991

4

334

25580

RENATO ADAO DE ASSIS SAMPAIO FILHO

26****66-SEJUSP/MT

**/**/1993

5

335

6250

FERNANDO APARECIDO MENON DE OLIVEIRA

24****27-SEJSP/MT

**/**/1993

6

336

782

JOSÉ RAFAEL CARDOSO FÉLIX

22****67-SEJUSP/MT

**/**/1993

7

337

8216

RHAFAEL VIEIRA SOUSA SILVA

24****53-SEJUSP/MT

**/**/1997

8

338

30

ADAS ALEXANDRE RODRIGUES

16****50-SSP/MT

**/**/1989

9

339

6671

DIOGO EMANOEL SANTOS COSTA

17****78-SSP/MT

**/**/1992

10

340

392

ÉLTON BRIZOLLA DE CAMARGO

21****58-SSP/MT

**/**/1992

11

341

21079

BRUNO DIAMANTE DE OLIVEIRA

23****41-SEJUSP/MT

**/**/1993

12

342

4031

RAI FIGUEIREDO PEREIRA

17****68-SSP/MT

**/**/1993

13

343

6965

LUIS FELIPE SANTANA DE ASSUNCAO

19****15-SSP/MT

**/**/1995

14

344

10405

LEONARDO FERREIRA SALGADO DE ALBUQUERQUE CAMARGO

21****46-SSPMT/MT

**/**/1999

15

345

3750

JEFFERSON CAMPOS SIQUEIRA VAZ OLIVEIRA

17****10-SJSP/MT

**/**/1990

16

346

7612

ARLISON VIEIRA SANTOS

52***38-SPTC/GO

**/**/1991

17

347

20065

JONISON SILVA CRAVEIRO

23****85-SSP/MT

**/**/1986

18

348

1339

EDUARDO FERNANDO XAVIER DE MOURA(*)

16****27-SSP/MT

**/**/1988

19

349

20661

DALVAN FERREIRA DOS SANTOS

18****80-SSP/MT

**/**/1989

20

350

16378

JOHN RICHARD DIAS DE OLIVEIRA

19****50-SSP/MT

**/**/1991

21

351

5852

LAURO JEFERSON MOURA DE OLIVEIRA

22****45-SSP/MT

**/**/1991

22

353

27294

ROGER VINÍCIUS LEITE TORRES FREMIOT

18***88-SSP/MS

**/**/1993

23

354

25891

GLÁUCIO ARIAN RIBEIRO NEVES

65***26-SSP/GO

**/**/1998

24

355

3333

DANIEL HENRIQUE SALES DA SILVA

19****58-SESP/MT

**/**/1991

25

357

4955

GYLMAR ARAÚJO SILVA NETO

82***02-SSP/GO

**/**/1997

26

358

14786

LUIZ FELIPE CAMPOS GALVÃO

22****40-SSP/MT

**/**/1993

27

359

16322

TIAGO DE OLIVEIRA BERBEL

21****83-SSP/MT

**/**/1994

28

360

20151

ZANDER CARLOS FERREIRA DE SOUZA

15****68-SSP/MT

**/**/1987

29

361

11412

DANIEL XAVIER DO CARMO

18****27-SSP/MT

**/**/1986

30

363

14935

BRUNO CRISTIANISMO LOURENÇO

23****41-SSP/MT

**/**/1991

31

364

15250

HEGON JOSE FIABANE

19****57-SSPMT/MT

**/**/1990

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: FEMININO TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

85

2100

DANIELY CHRIST DE OLIVEIRA

26****97- SEJUSP/MT

**/**/1999

2

86

3691

JÉSSICA CAROLINA SCHUTZ RAMOS

20****26-SSP/MT

**/**/1993

3

87

15102

RAIANY DOS SANTOS QUIXABEIRA

24****75-SSP/MT

**/**/1997

4

88

7878

KAMILLA FREITAS VIEIRA

22****28-SESP/MT

**/**/1999

5

90

24652

NAISY EMANUELA NEVES BARBOSA

59***42-SSP /GO

**/**/1994

6

91

3657

SIMONE SANTOS DE JESUS

19****74-SSP/MT

**/**/1989

7

92

22341

GIOVANNA TAMBELLINI FALCÃO FERREIRA

24****94- SEJUSP/MT

**/**/1998

8

93

523

GISELE BERNARDO PINTO MATOS

56***32-SSP/GO

**/**/1995

9

94

26633

VALERIA FERREIRA OLIVEIRA

58***34-SSP/GO

**/**/1995

10

95

8215

JACIANE PESSOA DE MOURA

22****80-SSP/MT

**/**/1998

11

96

5276

FRANCIELLY LOUBACK CORREA

14*****77-SESP/PR

**/**/1993

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: MASCULINO TIPO DE VAGA: PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

101

22064

MARCOS TARIK SOUZA DA SILVA(*)

22****21-SSP/MT

**/**/1992

2

109

8337

BRUNO MARIANO DE ASSIS(*)

11***28-SESDEC/RO

**/**/1993

3

139

21646

ALAN PALMEIRA DO NASCIMENTO

11***27-SESDEC/RO

**/**/1991

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: FEMININO TIPO DE VAGA: PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

36

7210

CAMILA KAREM DE OLIVEIRA RODRIGUES

22****34-SSP/MT

**/**/1992

2

37

11222

ANA PAULA JESUS QUEIROZ

25****48-SSP/MT

**/**/1997