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RESOLUÇÃO Nº 02/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Resolução nº 01/DPG, de 10 de fevereiro de 2026, que regulamenta a cessão de membros e servidores no âmbito da DPMT e dá outras providências.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, especialmente a conferida pelo art. 11, incisos I e IX, da Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003;

Considerando a decisão proferida no procedimento n° 2026.0.000003062-3;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 14 da Resolução nº 01/DPG, de 10 de fevereiro de 2026.

Onde se lê:

“Art. 14. A Diretoria de Finanças e Contabilidade emitirá a guia de reembolso correspondente à remuneração e encargos o servidor cedido, conforme os valores estipulados e condições do Termo de Cessão.”

Leia-se:

“Art. 14. Caberá à Diretoria de Finanças e Contabilidade proceder ao reembolso dos valores correspondentes à remuneração e aos encargos do servidor cedido, mediante transferência bancária para conta a ser oportunamente informada pela própria Diretoria de Finanças e Contabilidade.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso