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PORTARIA N° 149/2023-SEFAZ

Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 4° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a relação dos demais impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que relaciona os demais impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - exclusão do senhor Mauro Carvalho Júnior, como Secretário-Chefe da Casa Civil, com a correspondente substituição pelo senhor Fábio Paulino Garcia, do mesmo cargo;

II - exclusão do senhor Juliano Silva Melo, como titular da Secretaria de Estado de Saúde, com a correspondente substituição pelo senhor Gilberto Gomes de Figueiredo, nomeado para o cargo citado;

III - inclusão do nome do senhor Leonardo Ribeiro Albuquerque, como titular da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2023.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(em exercício)

(Assinado via SIGADOC)