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D.O. nº28547 de 24/07/2023

Portaria n° 095 2023 SAAF SEFAZ TERMO DE CONTRATO N° 027 2023 SAAF SEFAZ CABRAL

PORTARIA N° 095/2023/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como gestor, fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

Termo de Contrato

Contratada

Objeto

Valor

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-2023/03199

Nº 027/2023

CABRAL ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI

 Contratação decorrente do Edital de Credenciamento nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA, para CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda, elaboração de projetos arquitetônico, projetos de prevenção, detecção e combate a incêndio, projeto hidrossanitário, projeto elétrico, projeto de rede lógica, projeto estrutural, projeto de ar condicionado tipo central, projeto de paisagismo, projeto de acessibilidade e seus correlatos, com base nas edificações existentes, nas demanda de energia e distribuição de água e esgoto, bem como elaboração dos projetos executivos, orçamentos e outros documentos indispensáveis para balizar a execução de reformas e intervenções legais nas unidades dos Órgãos, Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso

R$294.651,93 (Duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).

Gestor: Fabio de Castro Gomide

Matrícula: 115984

CPF: 934.038.101-78

Gestor Substituto: Jader Brito Soares Fernandes

Matrícula: 225372

CPF: 818.429.451-49

Fiscal: Vanilza da Cruz Santos

Matrícula: 257282

CPF: 934.290.371-15

Fiscal Substituto: Vanuza da Cruz Santos

Matrícula: 272391

CPF: 832.246.961-68

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Esta portaria retroagirá à data de 20/07/2023.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 21  de julho de 2023.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)