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RESOLUÇÃO CIB/SUAS/SETASC/MT Nº 03, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a pactuação das ações do Encontro Técnico Regionalizado: INTEGRA SUAS MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012), que estabelece o apoio técnico aos municípios como responsabilidade do Estado;

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 06/2023, que pactuou o Plano de Apoio Técnico aos municípios de Mato Grosso e definiu como prioridade a regulamentação da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO as diretrizes e metas previstas no Plano Estadual de Assistência Social, especialmente no que se refere ao fortalecimento da gestão do trabalho e à qualificação continuada dos trabalhadores do SUAS, como fundamento para o planejamento e a execução das ações de capacitação no âmbito estadual;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Estadual de Educação Permanente (PEEP 2024-2027), que prevê a descentralização das ações por meio de percursos formativos regionalizados;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações de assessoramento técnico sistemático, orientado pelos princípios da gestão compartilhada e descentralizada;

CONSIDERANDO o papel institucional da Escola do SUAS-MT e do Núcleo Estadual de Educação Permanente (NEEP), consistentes, respectivamente, na operacionalização e execução técnica das ações formativas, bem como na função estratégica de orientação, pactuação e acompanhamento dos processos de capacitação;

RESOLVE:

Art. 1º Pactuar a execução do projeto Encontro Técnico Regionalizado: INTEGRA SUAS MT 2026/2027, consolidando-o como estratégia de apoio técnico presencial e educação permanente do Estado para o exercício de 2026 e 2027.

Art. 2º O INTEGRA SUAS MT 2026/2027 atuará em consonância com o Eixo 03 do Plano Estadual de Educação Permanente, visando identificar e superar fragilidades na oferta de serviços e na gestão do SUAS nos municípios.

Art. 3º A metodologia será executada através de oficinas técnicas integradas de 20 horas, abordando temas prioritários, como Programas, Benefícios, a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Vigilância Socioassistencial e a regulamentação da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O cronograma de execução será progressivo, com a realização de duas regiões em 2026 e em 2027, com a expansão para os demais polos do território estadual, conforme o planejamento técnico da SETASC. Abaixo está especificado o calendário previsto para o ano corrente:

Região 1 - Polo de Várzea Grande - março de 2026;

Região 2 - Polos de Rondonópolis e Primavera do Leste - novembro de 2026.

Art. 5º Fica estabelecido que o corpo docente e o suporte metodológico serão providos pela SETASC, em parceria com o NEEP/SUAS-MT e CEAS-MT.

Art. 6º As despesas para a realização dos encontros serão custeadas pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2026.

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenador Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT