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RESOLUÇÃO CIB/SUAS/SETASC/MT Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Aprova e estabelece o procedimento e o fluxo de Comunicação Institucional entre a Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SETASC e os Municípios referente à atualização da Coordenação Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, nos casos de substituição de coordenadores.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, organiza o modelo da proteção social, normatizando e operacionalizando os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução de serviços, programas, projetos e benefícios;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que define as atribuições e responsabilidades dos gestores municipais e estabelece que a designação de coordenadores é requisito obrigatório para a adesão e manutenção do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO A necessidade de assegurar a continuidade administrativa e a regular execução das ações permanentes do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, bem como de prevenir a descontinuidade da gestão local decorrente de eventuais falhas no processo de transição de coordenações.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o procedimento e o fluxo de Comunicação Institucional entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, através da secretaria adjunta de assistência social e as secretarias municipais de assistência social para atualização da Coordenação Municipal do Cadastro Único (CadÚnico) e do Programa Bolsa Família (PBF), sempre que houver substituição do(a) coordenador(a) municipal.

Art. 2º Da Responsabilidade e Segurança de Dados (LGPD): O Gestor(a) Municipal de Assistência Social, na condição de encarregado de dados no âmbito local, conforme disposto na Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, é o responsável direto por garantir a segurança, o sigilo e a integridade das informações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

§ 1º - Ocorrendo a substituição do(a) coordenador(a) municipal, o Município deve providenciar a imediata revogação de todos os perfis de acesso do servidor substituído nos sistemas federais (SIGPBF, CADSUAS e outros);

§ 2º O Município é civil e administrativamente responsável por eventuais usos indevidos de senhas e acessos por parte de servidores desligados caso não realize a comunicação e a atualização sistêmica tempestiva.

Art. 3º Do Procedimento de Comunicação: Sempre que houver substituição do(a) Coordenador(a) Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, o(a) Gestor(a) Municipal de Assistência Social deverá formalizar a comunicação à Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS, por meio do sistema eletrônico de recebimento disponibilizado no Blog da Vigilância Socioassistencial de Mato Grosso. A comunicação deverá ser realizada exclusivamente pelo link disponível nesta página, com o devido preenchimento das informações solicitadas e anexação dos documentos obrigatórios. Para a correta instrução do processo, deverão ser informados e anexados:

I - Ofício formal, contendo obrigatoriamente:

● Data exata de desligamento do(a) coordenador(a) anterior;

● Nome completo do(a) coordenador(a) anterior;

● Data de saída da função;

● E-mail institucional;

● Telefone para contato;

● Data de início do(a) novo(a) coordenador(a);

● Nome completo do(a) novo(a) coordenador(a);

● E-mail institucional;

● Telefone para contato.

II - Cópia do ato administrativo de nomeação (Portaria Municipal) do(a) novo(a) coordenador(a);

III - Formulário de atualização técnica, devidamente preenchido com os dados atualizados de contato (e-mail institucional e telefone).

Ressalta-se que somente serão consideradas válidas as comunicações realizadas por meio do sistema eletrônico disponível neste Blog, no endereço: vigilanciasocioassistencialmt.wordpress.com

Art. 4º Dos Prazos e Modalidades: A documentação deve ser enviada por meio eletrônico oficial nos seguintes prazos:

I - Substituição Programada: Comunicação prévia de até 05 (cinco) dias úteis antes da troca.

II - Substituição por Vacância (Exoneração, Afastamento ou Falecimento): Comunicação imediata, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação do ato.

Art. 5º Competências da Gestão Estadual (SETASC/SAAS): Compete à Secretaria Adjunta de Assistência Social:

I - Conferir a documentação municipal;

II - Manter banco de dados atualizado e histórico das coordenações municipais para fins de monitoramento e auditoria;

III - Prestar apoio técnico para a regularização de acessos junto aos órgãos federais;

IV - Orientar o Município quanto a eventuais pendências documentais.

Art. 6º Das Restrições Administrativas: A ausência das informações e documentos no prazo estabelecido poderá implicar restrições administrativas relacionadas à regularização de acessos e à interlocução técnica junto à gestão estadual.

Art. 7º Para os fins desta Resolução, considera-se Comunicação Institucional o ato administrativo formal destinado a cientificar a gestão estadual acerca de qualquer alteração na Coordenação Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, com vistas a garantir a atualização, em tempo hábil, dos registros, a integridade e a segurança das informações, bem como a continuidade e a regularidade da gestão.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2026.

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenador Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT