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LEI Nº          13.247,               DE   11   DE              MARÇO               DE 2026.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Denomina Assumpção Martis Oliveira (Zico), in memorian, a Rodovia MT nº 160, no trecho rodoviário com marco inicial no entroncamento com a MT 343, no Município de Arenápolis, com marco final na Comunidade do Tira Sentido, no Município de Alto Paraguai.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Denomina de Assumpção Martis Oliveira (Zico), in memorian, a Rodovia MT nº 160, no trecho rodoviário com marco inicial no entroncamento com a MT 343, no Município de Arenápolis, passando pela Comunidade do Mamoeiro, com marco final na Comunidade denominada de Tira Sentido, no Município de Alto Paraguai.

Art. 2º  A referida denominação é sinônimo de homenagem póstuma, pelos relevantes serviços prestados pela pessoa homenageada em prol do Estado de Mato Grosso, especialmente do Município de Arenápolis, no que tange a abertura, construção e manutenção da Rodovia MT 160, atinente ao trecho rodoviário descrito no art. 1º desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  março  de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado