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RESOLUÇÃO N.º 049/2026/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 07ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2026.

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, estabelece, dentre as competências do CEDTUR, a possibilidade de constituir, em caráter temporário ou permanente, comissões, câmaras setoriais ou temáticas para tratar de matérias específicas de interesse da política de turismo;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, regulamenta o CEDTUR e prevê, em sua estrutura de funcionamento, as Câmaras Setoriais como unidades de apoio estratégico e especializado, destinadas a promover estudos técnicos para subsidiar as deliberações do Plenário;

CONSIDERANDO a portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, do Ministério do Turismo, que dispõe sobre as normas do Programa de Regionalização do Turismo, do Mapa do Turismo Brasileiro e da categorização dos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro, estabelecendo critérios, orientações, compromissos e procedimentos aplicáveis à atuação dos Estados e das instâncias de governança turística;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, sistematizar e consolidar contribuições técnicas e institucionais para elaboração do Plano de Trabalho do CEDTUR, de forma a fortalecer a governança do turismo em Mato Grosso, apoiar os municípios e assegurar o alinhamento do Estado às diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR, a Câmara Técnica de Planejamento e Governança do Turismo, com caráter temporário, destinada a subsidiar tecnicamente a construção do Plano de Trabalho exigido pela Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Compete à Câmara Técnica:

I - promover a articulação entre os representantes das instituições participantes, visando à elaboração do Plano de Trabalho de Planejamento e Governança do Turismo para os próximos doze meses;

II - propor diretrizes, ações, metas e encaminhamentos voltados ao fortalecimento da política estadual de turismo e da governança regional;

III - contribuir para o atendimento das exigências do Ministério do Turismo relacionadas ao Programa de Regionalização do Turismo e ao Mapa do Turismo Brasileiro;

IV - subsidiar a Secretaria Executiva e a Presidência do CEDTUR com estudos, sugestões e apontamentos técnicos pertinentes ao tema;

V - elaborar Nota Técnica contendo a consolidação dos trabalhos, a qual deverá ser submetida posteriormente à apreciação e votação do Plenário do CEDTUR.

Art. 3º A Câmara Técnica será composta por representantes das seguintes entidades:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

II - Associação de Turismo da Região Circuito das Águas - ATURCIRA;

III - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/MT;

IV - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO/MT;

V - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;

VI - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Mato Grosso - ABIH/MT.

Parágrafo único. A Câmara Técnica poderá convidar pessoa, entidade, especialista e/ou autoridade para participar e contribuir em suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º A coordenação da Câmara Técnica será exercida pela SEDEC, cabendo à Secretaria Executiva do CEDTUR prestar o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 5º A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por sua Coordenação e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º O comunicado de convocação deverá conter data, horário, local e pauta da reunião, e será encaminhado aos seus integrantes com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, preferencialmente por meio eletrônico.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 6º Os entendimentos, estudos, manifestações e demais documentos produzidos no âmbito da Câmara Técnica terão a forma de Nota Técnica, a ser encaminhada ao Plenário do CEDTUR para deliberação.

Art. 7º A Câmara Técnica terá vigência até a conclusão e apresentação da Nota Técnica de que trata o artigo anterior, podendo seu prazo de atuação ser prorrogado por deliberação do Plenário, caso necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2026.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 050/2026/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 07ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, a utilização de recursos do FUNTUR, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) através de convênio entre Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - Fecomércio/MT, para realização da FIT PANTANAL 2026, com objetivo de viabilizar a infraestrutura e serviços necessários para a realização do evento.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2026.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)