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D.O. nº29192 de 13/03/2026

SEFAZ-PRO-2026_01929 - Portaria n° 060_2026_SAAF_SEFAZ - Termo de Contrato n. 013_2026_SAAF_SEFAZ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

PORTARIA N° 060/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso  III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:

SEFAZ-PRO-2026/01929

Termo de Contrato:

013/2026/SAAF/SEFAZ

Contratada:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Objeto:

Contratação de serviço especializado de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, mediante credenciamento, para atender a demandas de prestação de serviços de arrecadação de tributos e outras receitas públicas estaduais através de documento de arrecadação estadual - DAR e guia nacional de receitas estaduais - GNRE, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.

Valor da Contratação:

R$ 60.719.192,21 (Sessenta milhões setecentos e dezenove mil cento e noventa e dois reais vinte e um centavos).

Gestor:

José Alberto Mattos Guimarães - Matrícula:203350

Gestor Substituto:

Cledson Gonzaga de Freitas - Matrícula: 256670

Fiscal:

Magda Carvalho Dorilêo - Matrícula: 48748

Fiscal Substituto:

Laodiceia de Souza Santos - Matrícula: 252619

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n. 1.525/2022  e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto n. 1.525/2022  e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 12 de março de 2026.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária