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PORTARIA N° 058/2026/SAAF-SEFAZ/PGE-MT

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445/2025, e nos termos dos artigos 7° e 117 da Lei n° 14.133/2021, em conjunto com o SUBPROCURADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111/2002 e pela Portaria nº 10/PGE/2023 publicada no DOE do dia 23/02/2023, considerando o resultado final do Pregão Eletrônico n° 020/2025/SAAF/SEFAZ/PGE - PROFISCO II.

RESOLVEM

Art. 1º.  Designar os servidores abaixo indicados, integrantes do quadro da Procuradoria-Geral do Estado (PGE),  para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC:

    SEFAZ-PRO-2025/07463.01

Termo de Contrato:

Nº 007/2026/SAAF/SEFAZ/PGE/PROFISCO II

Contratada:

LONDON ARQUIVOS E SISTEMAS LTDA

Objeto:

Aquisição e instalação de sistema modular de arquivos deslizantes, com estrutura metálica, acabamento técnico e características compatíveis com a natureza arquivística do acervo da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) incluso garantia, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e seus anexos

Valor da Contratação:

R$ 287.117,50 (duzentos e oitenta e sete mil, cento e dezessete reais e cinquenta centavos).

Gestor:

EMANUELA DIAS BENTES MONTEIRO - MATRÍCULA: PGE95656

Gestor Substituto:

GUSTAVO VESLEI DE AMORIM REICHENBACH  -  MATRÍCULA: PGE124738

Fiscal:

HEVERSON PRESTES DE MORAES - MATRÍCULA: PGE283096

Fiscal Substituto:

FABIOLA DE FIGUEIREDO -  MATRÍCULA: PGE90209

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ocorrida em 12/03/2026.

Cuiabá/MT, 12 de Março de 2026.

ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS

MATRÍCULA: PGE96799

Subprocurador-Geral de Administração Sistêmica e Ordenador de Despesa - SPGAS/PGE-MT

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

MATRÍCULA: SEFAZ108815

Secretária Adjunta de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ-MT