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ATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026/MTPREV

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 181/2023-137 e n.º 2025.7.05573 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência - MTPREV, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 308/2024/MTPREV, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 28.808, página 89, de 16 de agosto de 2024, referente à concessão do benefício de pensão por morte, para acrescer, em razão de habilitação tardia, o Sr. Marcio Franulovic Mendes dos Santos como beneficiário, em caráter temporário enquanto perdurar a invalidez, permanecendo inalterada a concessão do benefício em caráter vitalício à Sra. Iraci Franulovic, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 181/2023-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 07.10.2023, em caráter vitalício, a Sra. IRACI FRANULOVIC, portadora da cédula de identidade n.º 8.2**.*75-6 SSP/SP e CPF n.º  007.***.***-57, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. MOACYR MENDES DOS SANTOS...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 181/2023-137 e n.º 2025.7.05573  (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 07.10.2023, em caráter vitalício, a Sra. IRACI FRANULOVIC, portadora da cédula de identidade n.º 8.2**.*75-6 SSP/SP e CPF n.º 007.***.***-57, e, considerando a habilitação tardia nos autos do Processo n.º 2025.7.05573, resolve conceder pensão por morte, em caráter temporário enquanto perdurar a invalidez, com efeitos financeiros a contar da implantação, sem retroativos, por se tratar do mesmo núcleo familiar, ao Sr. MARCIO FRANULOVIC MENDES DOS SANTOS, portador do CPF n.º 016.***.***-95, observando-se, quanto ao rateio do benefício, a seguinte proporção: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Iraci Franulovic (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para o Sr. Marcio Franulovic Mendes dos Santos (temporária enquanto perdurar a invalidez, desde que devidamente comprovada e periodicamente avaliado pela Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária), em razão do falecimento do ex-militar estadual Sr. MOACYR MENDES DOS SANTOS....”

Cuiabá/MT, 13 de março de 2026.

CEL. PM CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)