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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 542101/2021

Interessado - Daniel Rodrigues Cardoso

Relator - Eduardo Ostelony Alves Dos Santos - FETRATUH

Advogado - Pedro Francisco Soares - OAB/MT 12.999

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2025

Acórdão nº 395/2025

Auto de Infração nº 210434153, de 23/11/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 144,06 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1768/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1682/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 13/12/2024, arbitrando contra o autuado, a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 720.300,00 (setecentos e vinte mil, e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do autuado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, pelo acolhimento do Voto Relator, reconhecendo a ilegitimidade passiva do autuado. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR