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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 132423/2020

Interessada - JRA Comércio de Madeiras

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogados - Alessandra Panizi Souza - OAB/MT 6.124;

Josiney Fernandes E. Junior - OAB/MT 26.248/O;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2025

Acórdão nº 394/2025

Auto de Infração 20033180, de 24/03/2020. Por comercializar 29,691 m³ de madeira serrada, sem licença válida outorgada pela autoridade competente, conforme Laudo Técnico de Identificação nº 132/2018, conforme Relatório Técnico nº 132/CFFL/SUF/SEMA/2020, Decisão Administrativa nº 1737/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, arbitrando contra o autuado, a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 8.907,30 (oito mil, novecentos e sete reais, e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, mantendo a Decisão Administrativa nº 1737/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, arbitrando contra o autuado, multa no valor total de R$ 8.907,30 (oito mil, novecentos e sete reais, e trinta centavos). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR