Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 133, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de recursos cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$795.002,00 (setecentos e noventa e cinco mil e dois reais) para o município de Santo Afonso, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Sistema Único de Saúde;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

IV.  VIII - Espelho da proposta nº13892961000123002, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 323.812,00;

V.Espelho da proposta nº 1389296000123004, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 304.800,00;

VI.  Espelho da proposta nº 138961000123004, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 166.390,00;

VII. Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 010/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 304.800,00;

VIII. Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 011/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 166.390,00;

IX.  Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 012/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 323.812,00;

X.   O Parecer Técnico nº 017/2023/GESTÃO/ERSTS, de 28 de junho de 2023, que se manifesta FAVORAVEL, à proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Afonso cadastrada junto Ministério da Saúde no valor de R$ 795.002,00 (setecentos e noventa e cinco mil e dois reais);

XI.  A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense, nº 025 de 28 de junho de 2023, que propõe aprovar propostas de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 795.002,00 (setecentos e noventa e cinco mil e dois reais), para o município de Santo Afonso, na Região Médio Norte Mato-grossense.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as propostas de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 795.002,00 (setecentos e noventa e cinco mil e dois reais), para o município de Santo Afonso, na Região Médio Norte Mato-grossense.

Art. 2º As propostas do referente a solicitação do recurso federal conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

Nº da Proposta

Valor

13892961000123002

R$ 323.812,00

1389296000123004

R$ 304.800,00

138961000123004

R$ 166.390,00

Resolução de Conselho Municipal de Saúde

012/2023/CMS

R$ 323.812,00

010/2023/CMS

R$ 304.800,00

011/2023/CMS

R$ 166.390,00

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)