Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 134, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$1.119.956,00 (um milhão cento e dezenove mil novecentos e cinquenta e seis reais), para o município de Denise-MT, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Sistema Único de Saúde;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII -Espelho da proposta nº 13749.3970001/23-005 cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor de R$ 612.369,00 (Seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e nove reais)

IX -A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de nº 012/2023 de 15/05/2023;

X -Espelho da proposta nº 13749.3970001/23-006 cadastrada junto ao ministério da saúde no valor de R$ 507.587,00 (quinhentos e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais)

XI -A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de nº 013/2023 de 15/05/2023;

XII -O parecer Técnico nº 013/2023/GESTÃO/ERSTS, de 27 de junho de 2023, que se manifesta FAVORAVEL, à proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Denise da portaria MS 544/2023;

XIII - A Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense, nº 021 de 28 de junho de 2023, que propõe a aprovação de proposta de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 1.119.956,00 (um milhão cento e dezenove mil novecentos e cinquenta e seis reais), para o município de Denise-MT, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 1.119.956,00 (um milhão cento e dezenove mil novecentos e cinquenta e seis reais), para o município de Denise-MT, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A proposta de financiamento emergencial dos serviços da atenção especializada irá contemplar as seguintes unidades;

CNES

UNIDADES DE SAÙDE

OBJETO

VALOR

6224547

ESF José Lourenço Filho

Reforma

R$ 612.369,00

2615517

Sec. Jardim Boa Esperança

Reforma

R$ 507.587,00

VALOR TOTAL

R$ 1.119.956,00

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)