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RESOLUÇÃO Nº 002/2023/CE-ESPMT/SES-MT

“APROVA A OFERTA DE 02 (DUAS) TURMAS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO HANSENOLOGIA”.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO-CEESPMT, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a Resolução nº 002/2022/ CE-ESPMT/SES-MT que aprovou o projeto pedagógico do curso de Especialização em Hansenologia e a deliberação da reunião ordinária do CE-ESPMT/SES-MT de 13 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a oferta da 2ª (segunda) e 3ª (terceira) turma do Curso de Especialização em Hansenologia, com carga horária de 440h (quatrocentos e quarenta) horas, cada um dos cursos, com objetivo de formar profissionais médicos especialistas em Hansenologia para atuarem no cuidado integral em hanseníase contextualizado aos princípios universais e doutrinários do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º. Aos concluintes das atividades consignadas no projeto pedagógico será expedido Certificado de Especialista em Hansenologia.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2023.

SILVIA APARECIDA TOMAZ

Presidente do Conselho Escolar da Escola de Saúde Pública

do Estado de Mato Grosso/CEESPMT

(Original Assinado)