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D.O. nº29193 de 16/03/2026

Segundo Processo de Composição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SEGUNDO PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARAGUAI SUPERIOR

O Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior (CBH Alto Paraguai Superior), no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO n.º 167, de 13 de julho de 2023, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO n.º 116, de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 18/09/2019, que aprova a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior;

Considerando a Resolução do CEHIDRO n.º 128, de 09 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/07/2020, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior;

E considerando o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocado o processo de composição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior - CBH Alto Paraguai Superior, para o período de mandato compreendido entre os anos de 2026 e 2029, nos termos estabelecidos neste Edital.

Art. 2º - As entidades interessadas em compor o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior deverão realizar suas inscrições por meio eletrônico, através do endereço: cbhaltoparaguaip3@gmail.com. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (65) 3613-7215.

§ 1º O período de inscrições será de 16 de março de 2026 a 14 de abril de 2026, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.

§ 2º Para fins de inscrição, as entidades deverão apresentar a seguinte documentação mínima:

I. Poder Público: Ofício da entidade candidata, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente.

II. Sociedade Civil e Usuários:

a) Usuários de Recursos Hídricos: Cópia atualizada do documento de outorga de direito de uso de recursos hídricos do empreendimento e ofício da entidade candidata, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente.

b) Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Associações de Classe, Clubes de Serviços e demais entidades da sociedade civil: Ofício da entidade candidata, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente, juntamente com a comprovação de atuação na área territorial da Bacia Hidrográfica do CBH, voltada para a proteção ambiental e/ou gestão de recursos hídricos. Deverão ser anexados cópia do Estatuto, Regimento Interno ou Ata da última eleição e posse da atual diretoria.

c) Instituições de Ensino e Pesquisa: Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no comitê, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente. Deverão ser anexadas cópias do Estatuto, Regimento Interno ou Ata. Além disso, a entidade deverá comprovar a atuação, pesquisa, trabalho técnico ou científico desenvolvido na área de abrangência do CBH, voltado para temas relacionados à gestão de recursos hídricos ou à proteção ambiental.

d) Comunidades Tradicionais: Ofício da entidade candidata, indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente. Deverão ser anexados cópia do Estatuto, Regimento Interno ou Ata assinada pela comunidade representada.

e) Povos Originários: Ofício indicando os representantes nomeados como Titular e Suplente, acompanhado da Declaração da FUNAI ou órgão governamental responsável pela área indígena e/ou cópia do Estatuto, Regimento Interno ou Ata assinada pela comunidade indígena representada.

Art. 3º A documentação exigida deverá ser enviada em formato digital para o endereço eletrônico:  cbhaltoparaguaip3@gmail.com até a data de encerramento das inscrições, conforme especificações constantes no Anexo II deste Edital. Observar o caráter formal exigido (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade).

Art. 4º As entidades interessadas em se candidatar deverão pertencer a um dos seguintes setores, conforme estabelecido no Art. 7º do Regimento Interno do Comitê, conforme descrito abaixo:

I - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades públicas de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras;

II - Usuários de Recursos Hídricos:

a) Abastecimento urbano e saneamento básico;

b) Indústria e mineração;

c) Uso agropecuário;

d) Geração de energia hidroelétrica;

e) Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos.

III - Representantes da Sociedade Civil:

a) Povos originários e Comunidades Tradicionais;

b) Organizações não governamentais (ONGs), sindicatos, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) que desenvolvam ações socioambientais ou representem segmentos sociais com vínculo de interesse na bacia.

c) Instituições privadas de ensino e pesquisa;

Parágrafo Único - As entidades mencionadas neste artigo devem atuar, direta ou indiretamente, na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior.

Art. 5º A Comissão de Análise será composta por três representantes, sendo um representante da OAB Subseção de Diamantino/MT; um da Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias (SEMA/MT) e um da Usina Barralcool S/A de Barra do Bugres/MT.

§ 1º Caberá à Comissão avaliar a regularidade da documentação apresentada, bem como a representatividade e histórico de atuação das entidades no território da bacia hidrográfica, considerando os aspectos temáticos e geográficos.

§ 2º Finalizado o processo de análise, a Comissão encaminhará à Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT o resultado do processo, o qual será publicado no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento das análises.

Art. 7º Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Comissão de Análise, não cabendo recurso às suas decisões.

Diamantino - MT, 16 de março de 2026.

Givaldo Dantas Sampaio Neto

Presidente do CBH Alto Paraguai Superior

ANEXO I: CRONOGRAMA

1.   Mobilização Social/Inscrições: 16/03/2026 a 14/04/2026

2.   Reunião da Comissão: 16/04/2026

3.   Publicação do Resultado Preliminar: 22/04/2026

4.   Período de Recursos: 23/04/2026 a 28/04/2026

5.   Resposta dos Recursos: 30/04/2026

6.   Publicação do Resultado Final: 04/05/2026

7.   Posse dos Membros: 27/05/2026

ANEXO II: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(Papel Timbrado da Entidade/Órgão)

À Comissão Julgadora do PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARAGUAI SUPERIOR,

Em conformidade com o Edital de Convocação para o PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARAGUAI SUPERIOR, solicitamos a inscrição da (Entidade/Instituição) como representante do referido Comitê, concorrendo à vaga de:

( ) Poder Público Federal;

( ) Poder Público Estadual;

( ) Poder Público Municipal;

( ) Usuários de Água;

( ) Organizações Não Governamentais e outras organizações qualificadas como Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

( ) Associação com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

( ) Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa;

( ) Povos e Comunidades Tradicionais;

( ) Outras: ____________

Dados da Entidade/Órgão que pleiteia a vaga

·    Nome Completo:

·    CNPJ:

·    Endereço:

·    Município: CEP:

·    Telefone:

·    E-mail:

Dados do Representante Titular da Entidade

·    Nome Completo:

·    CPF:

·    Endereço:

·    Município: CEP:

·    E-mail:

·    Celular:

Dados do Representante Suplente da Entidade

·    Nome Completo:

·    CPF:

·    Endereço:

·    Município: CEP:

·    E-mail:

·    Celular:

Assinatura

Nome Completo - Cargo