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PORTARIA Nº 01/2026/METAMAT

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização e o Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Companhia Mato-grossense de Mineração, em liquidação e dá outras providências.

O LIQUIDANTE da Companhia Mato-grossense de Mineração, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03/2024/SEPLAG/SEAPS, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de bens móveis permanentes e de consumo dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis de propriedade da Companhia Mato - grossense de Mineração - METAMAT.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão Especial de Desfazimento, que será presidida pelo primeiro nomeado:

I - Ronaldo Campos Fraga - Matrícula nº 585

II - Matheus Del Negro Oliveira - Matrícula nº 537

III - Rafael Gonçalo de Barros Provatti - Matrícula nº 360

IV - Jean Carlos Rosa - Matrícula nº 545

V - Joeme Moraes Costa - Matrícula nº 571

VI - Ismael Martinho de Souza Ramos - Matrícula nº 405

Art. 3º São competências da Comissão de baixa e desfazimento:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição padronizada dos mesmos, quantidade, número de plaquetas de registro patrimonial, no caso de bens permanentes, estado de conservação e fotografias;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações, etc.);

III - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

IV - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VI - Providenciar a remoção e destruição das etiquetas de registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação;

VII - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição credenciada;

VIII - Encaminhar as informações dos bens destinados para o desfazimento para a unidade setorial de patrimônio proceder a baixa patrimonial e demais providências para a baixa contábil.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de março de 2024

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

LIQUIDANTE - METAMAT