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EXTRATO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2025/CGE/MT

PROCESSO SIGADOC CGE-PRO-2025/00027.12

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTRATADO: ORIGEM COMPOSTAGEM ORGÂNICA, CNPJ nº 37.383.645/0001-60.

OBJETO: O presente termo tem por finalidade celebrar a rescisão unilateral do contrato n. 002/2025/CGE, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final do conteúdo (resíduo) orgânico produzido na Controladoria Geral do Estado.

DOS MOTIVOS: A rescisão do presente contrato decorre de razões de interesse público e conveniência da Administração, justificadas pela autoridade competente da Controladoria Geral do Estado, nos termos do artigo 137, inciso VIII e artigo 138, inciso I, parágrafo primeiro, da Lei Federal n. 14.133/2021, e nos artigos 302 e 304 do Decreto Estadual n. 1.525/2022.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No artigo 137, inciso VIII e artigo 138, inciso I, parágrafo primeiro, da Lei Federal n. 14.133/2021, e nos artigos 302 e 304 do Decreto Estadual n. 1.525/2022

DOS EFEITOS: O contrato será rescindido unilateralmente, com efeitos a partir de 06/04/2026.

DA COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO: A presente rescisão unilateral foi formalmente comunicada à CONTRATADA, às fls. 11/12, nos termos da legislação vigente, mediante comunicação formal realizada por meio idôneo legalmente admitido.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica assegurado à Contratada o direito ao recebimento do valor correspondente aos serviços efetivamente prestados à Controladoria Geral do Estado, até a data da extinção do contrato, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato n. 002/2025/CGE.

DATA DA ASSINATURA: 12/03/2026

ASSINA: PAULO FARIAS NAZARETH NETTO- Secretário Controlador-Geral do Estado