Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 046/2026/SECEL

Designa servidor para atuar como Gestor de Parcerias no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/CGE nº 01/2016, que estabelece normas para celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias firmadas entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil;

Considerando   o   disposto   na   Lei   Federal   nº   13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 10.363/2016, que institui o Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso;

Considerando o disposto nos arts. 51, 52, 53, 54, 55 e 62 da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/CGE nº 01/2016, que tratam das atribuições e responsabilidades do gestor da parceria no acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação dos instrumentos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros, abaixo mencionado, para atuar como Gestor (a) de Parcerias das ações culturais e artísticas formalizados nesta Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e celebrados no ano de 2026, dos programas 523 - Ampliação do Acesso à Cultura e 532 - Desenvolvimento da Economia Criativa, podendo exercer as atribuições inerentes à função em quaisquer termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias ou acordos de cooperação firmados por esta Pasta, conforme designação administrativa:

Dalbro Monge Alcantara da Silva - matrícula 309798

Helen Almeida Kormann - matrícula 356000

José Victor dos Santos Cintra - matrícula 310755

Leide Ribeiro Figueiredo - matrícula 338787

Luciwaldo Pires de Avila - matrícula 249697

Marcelo Max Freire - matrícula 249706

Marielen dos Santos de Assis - matrícula 350487

Roosevelt Pereira Hofmann - matrícula 128115

Suellyn Maria de Souza Silva - matrícula 345859

Thiago Botelho da Silva Santos - matrícula 330843

Art. 2º Compete ao Gestor de Parcerias desempenhar as atribuições previstas na normativa estadual aplicável, especialmente:

I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;

II - informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou a serem adotadas;

III - emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, nos termos da normativa vigente;

IV - emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pelas organizações da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

V - realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução, monitoramento e prestação de contas;

VI - emitir parecer técnico-financeiro de análise de prestação de contas das parcerias celebradas;

VII - desempenhar demais atribuições correlatas necessárias ao adequado acompanhamento e gestão das parcerias firmadas pela Secretaria.

Art. 3º Os relatórios técnicos emitidos pelo gestor deverão ser submetidos à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para fins de análise e homologação, nos termos da regulamentação vigente.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 044/2026/SECEL, publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de março de 2026.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso