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PORTARIA Nº 131/2023/MTI

Institui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso no 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, conforme o Edital de Abertura do Concurso no 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Art. 2° A Comissão Organizadora Setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Marcia Regina de Carvalho Buhr - Coordenadora Geral da Comissão Organizadora Setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;

II - Ana Catiucia Lins de Almeida Gariglio;

III - Gabriela Boscov Monteiro Vieira;

IV - Wannessa Rocha da Fonseca;

V - Paulo Fernando de Oliveira.

Parágrafo único O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI é responsável por:

I - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso no 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, e demais normas que regem o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

II - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

III - publicar a listagem das práticas que atenderam às etapas de conformidade e de avaliação setorial, no site da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 2° A Comissão Avaliadora Setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Cleberson Antônio Sávio Gomes;

II - Cirano Soares Campos;

III - César Fernando Berriel Vidotto;

IV - Thaynara Martins Sousa;

V - Maria Cristina Loureiro Vargas.

Art. 3° Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora Setorial apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 4° O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso no 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único As Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente extintas, pelo transcurso do prazo determinado.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI