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PORTARIA Nº 130/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

15/2023/MTI

CONTRATADA:

MAPDATA

TECNOLOGIA

INFORMÁTICA E

COMERCIO LTDA

PROCESSO: MTI-

PRO-2023/01155

CNPJ:

66.582.784/0001-11

Aquisição de assinatura Licenças de uso de Software: Pacote CorelDRAW Graphics Suite, Pacote CREATIVE

CLOUD FOR TEAMS ALL APPS WITH ADOBE STOCK ALL Multiple Plataforms Multi Latin American Languages Subscription, ambas com

validade de 03 (três) anos e Pacote CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS ALL Multiple Platforms Multi Latin American Languages Subscription, com validade de 04 (quatro) anos e através de entrega imediata..

Celso Ricardo

Branco

Barreto

Matrícula

8766622

Fábio

Rogério

Marchetti

Matrícula

8759898

Everton Pompeo

de Campos

Matrícula

8759685

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 12 de julho de 2023, data de assinatura

do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI