Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 032/2026/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido por meio de correspondência eletrônica.

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Estatuto Social da INVEST MT, que estabelece as competências do Conselho Deliberativo, bem como o seu funcionamento e forma de deliberação;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 10 do Estatuto Social da INVEST MT, que autoriza a realização de assembleias, ordinárias e extraordinárias, por meio de videoconferência, e dispõe que suas respectivas atas poderão ser deliberadas e aprovadas por correspondência eletrônica;

CONSIDERANDO a consulta eletrônica realizada junto aos membros do Conselho Deliberativo da INVEST MT, por meio de correio eletrônico institucional, no período de 24/10/2025 a 30/10/2025, para apreciação e manifestação quanto ao teor da Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 10/10/2025;

CONSIDERANDO, por fim, o registro de quórum deliberativo e a manifestação favorável da maioria dos conselheiros, na forma do Estatuto Social e do Regimento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 033/2026/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.

Considerando a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, que criou a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT e estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão e das atividades do exercício anterior;

Considerando o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribui ao Conselho Deliberativo competência para deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre os relatórios de acompanhamento e avaliação, bem como sobre as demonstrações contábeis e a respectiva prestação de contas;

Considerando que o Estatuto Social da INVEST MT estabelece, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, a análise e deliberação sobre os relatórios de acompanhamento e avaliação e sobre a respectiva prestação de contas;

Considerando que o Relatório de Gestão 2025 foi elaborado com o objetivo de assegurar transparência, responsabilidade institucional e alinhamento às diretrizes estabelecidas no Contrato de Gestão, consolidando as ações executadas, os resultados alcançados, a governança implementada e as perspectivas de atuação da Agência;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2025 da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 034/2026/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.

Considerando o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribui ao Conselho Deliberativo competência para deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre os relatórios de acompanhamento e avaliação, bem como sobre as demonstrações contábeis e a respectiva prestação de contas;

Considerando o disposto no inciso II do art. 10º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribui ao Conselho Fiscal, como órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, a competência para opinar sobre as demonstrações contábeis;

Considerando o Parecer do Conselho Fiscal, de 10 de março de 2026, exarado com base no Relatório dos Auditores Independentes emitido sem ressalvas sobre as Demonstrações Financeiras da INVEST MT, compreendendo o Balanço Patrimonial, as Demonstrações de Resultados, das Mutações do Patrimônio Líquido, dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, recomendando sua aprovação pelo Conselho Deliberativo;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as Demonstrações Contábeis e a Prestação de Contas da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, relativas ao exercício de 2025, na forma apresentada aos membros deste Conselho.

Parágrafo Único - A aprovação de que trata esta Resolução fundamenta-se no Parecer do Conselho Fiscal emitido com base no Relatório dos Auditores Independentes, sem ressalvas, acerca das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 035/2026/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.

Considerando o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a INVEST MT e estabelece a competência do Conselho Deliberativo para deliberar sobre matérias estratégicas, administrativas e institucionais da Agência;

Considerando o Contrato de Gestão nº 01/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, cujo objeto compreende a execução de atividades voltadas à promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento econômico do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Parágrafo Único, do art. 69, do Decreto Nº 1.675, de 10 de setembro de 2025, em que estabelece que a celebração de termo aditivo ao contrato de gestão deverá ser precedida de aprovação do Conselho Deliberativo;

Considerando a justificativa encaminhada pela Diretoria Executiva da INVEST MT, que demonstrou a necessidade de adequação das cláusulas contratuais ao Plano de Trabalho de 2026, às metas, ações e entregas previstas para o exercício, bem como à atualização do valor global do contrato em razão da ampliação das atividades institucionais e das demandas operacionais da Agência;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 01/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, na forma da minuta apresentada pela Diretoria Executiva.

§1º A aprovação de que trata esta Resolução compreende as alterações contratuais e respectivos anexos referentes ao exercício de 2026, especialmente o Plano de Trabalho - PAT 2026, as metas e indicadores, os critérios de avaliação, o manual de indicadores, a sistemática de repasse e o cronograma de desembolso, conforme documentação submetida à apreciação deste Conselho.

§2º O valor global estimado do Contrato de Gestão nº 01/2025, após o aditamento aprovado por esta Resolução, passa a observar a previsão financeira constante da minuta apresentada, destinada ao custeio das ações institucionais da INVEST MT no exercício de 2026 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 036/2026/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.

Considerando que o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, atribui ao Conselho Deliberativo competência para deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre o manual de licitações e de contratos elaborado pela Diretoria Executiva e suas posteriores alterações ;

Considerando que o Estatuto Social da INVEST MT também estabelece competir ao Conselho Deliberativo deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre o manual de licitações e de contratos elaborado pela Diretoria Executiva e suas posteriores alterações;

Considerando que a minuta do Regulamento de Aquisições e Contratações no Exterior tem por objetivo orientar e auxiliar os colaboradores das unidades da INVEST MT no exterior nos procedimentos administrativos relacionados à aquisição de bens e à contratação de serviços, contribuindo para a melhoria da gestão operacional, do alcance de resultados, do aprimoramento de rotinas e da dinamização dos processos;

Considerando o Art. 1º, § 4º, do Regulamento de Aquisições e Contratações da INVEST MT, aprovado pelo Conselho Deliberativo, formalizado por meio da Resolução nº 022/2025/INVESTMT, em que estipula que as contratações e aquisições realizadas pelas Unidades da INVEST MT no Exterior (UE), serão disciplinadas por normativo próprio

Considerando a necessidade de dotar a INVEST MT de instrumento normativo próprio para assegurar padronização, eficiência, controle, segurança jurídica e adequação às peculiaridades das contratações executadas fora do território nacional, na forma apresentada pela Diretoria Executiva;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Aquisições e Contratações no Exterior da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, na forma da minuta apresentada pela Diretoria Executiva.

Art. 2º O Regulamento aprovado por esta Resolução passa a disciplinar os procedimentos administrativos relativos às aquisições de bens e às contratações de serviços realizados pelas unidades da INVEST MT no exterior, observadas as disposições nele contidas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 037/2026/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.

Considerando que o Art. 10, inciso XVII, do Estatuto Social da INVEST MT, em que estabelece que, ao Conselho Deliberativo, órgão superior de direção da INVEST MT, compete aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

Considerando que a justificativa técnica apresentada pela Diretoria Executiva demonstra que a atualização do Regimento Interno visa assegurar conformidade normativa, coerência organizacional, alinhamento entre as atribuições institucionais e a nova configuração administrativa aprovada, bem como conferir maior clareza, eficiência e regularidade administrativa à atuação da Agência;

Considerando que a minuta consolidada do novo Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as atividades da INVEST MT, contempla a estrutura organizacional vigente;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regimento Interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, na forma da minuta consolidada apresentada pela Diretoria Executiva.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução passa a disciplinar a organização, o funcionamento e as atividades da INVEST MT, observadas as alterações estruturais, de competências e de assessoramento constantes do texto consolidado submetido à apreciação deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 038/2026/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.

CONSIDERANDO a Resolução da INVEST MT nº 032/2026/INVEST MT, que autorizou por “ad referendum” que a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade procedesse à contratação de serviços contábeis e de auditoria independente, respeitado o disposto na Lei no 14.133/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º - Convalidar as resoluções da INVEST MT nº 032/2026/INVEST MT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.147, de 08 de janeiro de 2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)