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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 (vinte) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES PROCESSO n. 1027850-28.2020.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.064,41 ESPÉCIE: [Cheque]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  POLO ATIVO: Nome: CENTRO OESTE COMERCIO DE CARDANS E EMBREAGENS LTDA - EPP POLO PASSIVO: Nome: DENILSON FARIA RODRIGUES SERVICOS - ME - CNPJ: 19.709.064/0001-94, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA ID.196750214: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 920, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução (...) mantendo íntegro o título executivo que lastreia a execução (...) Fixo os honorários advocatícios em favor do embargado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.” SENTENÇA ID.197373176 "Diante do exposto, CONHEÇO E JULGO PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por CENTRO OESTE COMERCIO DE CARDANS E EMBREAGENS LTDA - EPP, para: 1.Sanar o erro material, revogando o benefício da justiça gratuita concedido à parte executada, DENILSON FARIA RODRIGUES SERVICOS - ME. 2.Sanar a omissão, determinando que o valor do título executivo judicial seja atualizado com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de emissão de cada cheque e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da primeira apresentação dos cheques à instituição financeira.” VALOR DO DÉBITO: Valor R$21.761,39 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOANNE DA SILVA MESQUITA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 12 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ