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DECRETO Nº       368,          DE    13    DE           JULHO           DE 2023.

Concede a Medalha do Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 223, de 21 de agosto de 2019, e

Considerando o que consta no Processo GOV-PRO-2023/00782,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DO GUARDIÃO DO PAIAGUÁS as personalidades adiante nominadas:

- Alexandre Correa Mendes

- Ana Cristina Silva Mendes

- Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

- Breno Chaves Nogueira

- Bruno Henrique Drumond Ananias

- Carlos Vinicius Lorena de Souza

- Carlos Eduardo Barbosa

- Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

- Claudemir Gonçalves Teixeira

- Claudia Cristina Ferraz de Sousa

- Cleberson de Souza Ormond

- Cleiton Dias Seleri

- Damásio Soleto Filho

- Damião Morais de Souza

- Daniel Lipe Alvarenga

- Eder Ferreira Diomedece

- Ernesto Xavier de Lima Junior

- Eros Rogerio Barros Araújo

- Fabiana de Souza Ferreira

- Fábio Paulino Garcia

- Fernando Carneiro Tinoco

- Fernando Duarte Santana

- Fernando Rosa Damasceno

- Flávia Souza do Nascimento Abreu

- Gabriel Marques de Souza

- Georlando Rios Santana

- Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

- Helder Gums Belcho Pereira

- Jamilson Haddad Campos

- Jane Souza Melo

- Jociley Rodrigues da Silva

- Karem Maria Dantas Sanches

- Laercio de Oliveira da Silva

- Laíce Souza Aiza de Oliveira

- Laurineia Leite dos Santos

- Lauro Cesar Nunes de Souza

- Lauro Márcio Osório da Silva

- Leomindo de Arruda Maciel Junior

- Leovaldo Antônio Aparecido Duarte Junior

- Lidiane Maria Silva Miranda

- Lincoln Sinaga

- Lindson Ramathis Meira Nascimento

- Luckas Silvester Ferreira Ribeiro da Costa

- Luiz Gonsaga Silveira Neto

- Luiz Marcelo da Silva

- Marcelo de Abreu e Silva

- Marcelo Rodrigo de Almeida Monteiro

- Marcos Antônio Rodrigues de Amorim

- Margareth Gettert Busetti

- Max Joel Russi

- Maxwell de Aguiar Santos

- Michelli Oliveira Almeida Lourenço Barbosa

- Odemirto Aparecido de Arruda

- Oscar de Souza Garcia da Silva

- Otair Rodrigues Rondon Filho

- Patrícia Marina da Silva Santos

- Paulo Roberto Araújo

- Pedro Paulo Borges Amaral

- Pedro Sylvio Sano Litvay

- Ricardo Antônio Bezerra Costa

- Robson Douglas de Lara

- Robson Rocha dos Santos

- Silvanio Pereira dos Santos Filho

- Taigla Reis Martins da Silva Oliveira

- Tamy Cristina Pereira da Silva

- Thiago Vinicius Pinheiro da Silva

- Victor Afonso do Prado Santos

- Vinicius de Sousa Coneza

- Vinicius José Moreno Silva

- Vinícius Untar Secchi de Ávila

- Wener Kesley dos Santos

- Wilker Soares Sodré

- Willias dos Santos Pereira

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado