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DECRETO Nº           363,            DE   07   DE           JULHO            DE 2023.

Revoga o Decreto nº 230, de 10 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a prorrogação da vigência do mandato dos Conselheiros e Diretores do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o dever estatal de promover normas e diretrizes para garantir o desenvolvimento da educação;

CONSIDERANDO o Ofício nº 269/2023/GAB/PGJ que encaminhou a Recomendação nº 05/2023, com orientações a serem cumpridas em sua integra, a fim de instruir o Procedimento Administrativo SIMP nº 003288-105/2023;

CONSIDERANDO que foi sancionada a lei Complementar nº 761, de 03 de maio de 2023, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, e altera a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998 e dá outras providências”, reformulou a composição, atribuição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 230, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do mandato dos Conselheiros e Diretores do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  07  de  julho  de 2023, 202° da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado em exercício

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação