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PORTARIA Nº. 421/2023/MTPREV

O presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 99, §3°, inciso I, do Decreto Estadual nº. 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do contrato celebrado através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. Rodrigo Maiolino Ribeiro, matrícula nº. 262111, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 040/2021/MTPREV, firmado com a empresa Smart NX Tecnologia Eireli, CNPJ nº. 27.447.387/0001-85.

Art. 2º Designar a servidora Sra. Cleunice Pereira Barros, matrícula nº. 241229, para exercer a função de substituta do fiscal do Contrato nº. 040/2021/MTPREV.

Art. 3º Designar a servidora Sra. Georgina Barbosa Nunes, matrícula nº. 244628, para exercer a função de gestora do Contrato nº. 040/2021/MTPREV.

Art. 4º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/1993, Decreto Estadual nº. 840/2017 de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º A contratação a que se refere esta Portaria constitui por finalidade contratação de serviço de SMS, para atender as necessidades do Mato Grosso Previdência. A Contratada deverá disponibilizar acesso ao site para uso do serviço de envio e dos benefícios do contrato. A Contratada deverá disponibilizar API/WEBSERVICE para uso do serviço de envio e dos benefícios do contrato. Apoio on-line ou via telefone à Contratante para a correta ativação e utilização dos benefícios previstos no contrato para o Disparo de SMS, durante toda a vigência do contrato, firmado com a empresa, Smart NX Tecnologia Eireli, CNPJ nº. 27.447.387/0001-85, conforme Contrato nº. 040/2021/MTPREV, no valor total de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), processo nº 460391/2021.

Art. 6º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/08/2023.

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de julho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinada)