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MENSAGEM Nº    105,    DE  07  DE     JULHO     DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1245/2023, que " Determina às empresas concessionárias ou permissionárias de telefonia/internet a obrigação de distribuição integral dos serviços nos distritos municipais acima de 300 (trezentas) unidades residenciais”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 14 de junho de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

·    Inconstitucionalidade formal por invasão da competência de exclusiva à União para legislar sobre telecomunicações, violando diretamente o art. 22º, IV, da Constituição Federal de 1988.

·    Inconstitucionalidade formal, ao invadir competência exclusiva do Executivo, criando novas despesas e funções à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, configurando, assim, ingerência administra diante da violação direta do art. 39º, parágrafo único, inciso II, alínea d, art. 40º, inciso I, e art. 66, inciso V, todos da Constituição Estadual de Mato Grosso;

·    Inconstitucionalidade material por inviabilidade de fixação de prazo para regulamentação de norma pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, conforme tema pré-estabelecido pela ADI 4.727 e art. 2º da Constituição Federal de 1988.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1245/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado