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EDITAL RETIFICADOR Nº 007/2026 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025/GS/SEDUC/MT

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, por meio do Gabinete do Secretário, torna público a retificação do Edital de Chamada Pública nº 003/2025/GS/SEDUC/MT, que trata da seleção de municípios para recebimento de apoio financeiro por meio do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, nos termos a seguir especificados:

ONDE SE LÊ:

(...)

4.1.17.1. Os projetos básicos e as planilhas orçamentárias que não atenderem aos parâmetros estabelecidos estarão sujeitos à análise do Comitê fiscal e dependerão de aprovação expressa do Conselho Deliberativo para sua validação.

4.2. A planilha orçamentária deve ser apresentada em conformidade com os sistemas SINAPI e/ou banco de preços públicos. Nos casos de itens não constantes dos sistemas e das tabelas de referência mencionados, o custo será apurado por meio de pesquisa de mercado, justificado pelo ENTE PÚBLICO PROPONENTE.

(...)

10.DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REPASSE DAS SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS

(...)

10.2. A liberação da segunda parcela dos recursos estará condicionada à execução mínima de 15% do Plano de Aplicação, devidamente comprovada por relatório de medição físico-financeira, assinado pelo responsável técnico da obra e pelo Chefe do Executivo Municipal.

10.3. A liberação da terceira parcela dos recursos estará condicionada à execução mínima de 40% do Plano de Aplicação, comprovada por meio de relatório de medição físico-financeira, elaborado pelo responsável técnico da obra e pelo Chefe do Executivo Municipal.

(...)

15. DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. A Prestação de Contas deve ser apresentada pelo Chefe do Executivo Municipal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o término da vigência do Plano de Aplicação.

LEIA-SÊ:

(...)

4.1.17.1. Os projetos básicos e as planilhas orçamentárias que não atenderem aos parâmetros estabelecidos estarão sujeitos à análise e validação pelo Conselho Deliberativo.

4.1.17.2. Os valores financiáveis do FMTE serão fixados em teto máximo, de acordo com os parâmetros do projeto padrão (anexo VIII). Sendo que os valores adicionais serão de responsabilidade do ENTE PÚBLICO PROPONENTE.

4.2. A planilha orçamentária deve ser apresentada em conformidade com os sistemas SINAPI ou SICRO. Nos casos de itens não constantes dos sistemas, o custo será apurado por meio de Cotações de mercado, justificado pelo ENTE PÚBLICO PROPONENTE.

(...)

10.DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REPASSE DA SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS

(...)

10.2. A liberação da segunda parcela do recurso estará condicionada à execução de pelo menos 60% do primeiro repasse, bem como a apresentação e aprovação da referida prestação de contas.

10.3. A liberação da terceira parcela do recurso estará condicionada à execução de pelo menos 60% do segundo repasse, bem como a apresentação e aprovação da referida prestação de contas.

(...)

15. DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. A Prestação de Contas da primeira e segunda parcela deverá ser apresentada após a execução de pelo menos 60% de cada repasse. A prestação de contas final ou de parcela única deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o término da vigência do Plano de Aplicação.

As demais cláusulas e condições do edital permanecem inalteradas.

Cuiabá, 20 de março de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984