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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO N. 0004994-69.2016.8.11.0021 VALOR DA CAUSA: R$ 100.738,22 ESPÉCIE: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A.  POLO PASSIVO: NOME: ASTRONE JUNIO MARQUES PERES. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial onde a parte autora visa o recebimento de valores referentes à Cédula de Crédito Bancário - BNDES - PSI (nº 290/2000134 C/C nº 465697-7, ag 3292), na qual o executado tornou-se inadimplente. DECISÃO: 1 - Diante do requerimento do exequente, este Juízo DEFERE o pedido de citação via edital, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, inciso III do Código de Processo Civil para que o executado efetue o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da dilação do prazo do edital./ 2 - Em seguida, esgotado o prazo acima, CERTIFIQUE SE./ 3 - Após, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIA-SE como curador especial dos executados a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação, devendo ser encaminhado os autos para tal fim./ 4 - Na sequência, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito./ 5 - Por fim, CONCLUSOS./ 6 - CUMPRA-SE. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CARMEN SYLVIA ONOFRE DE SOUSA, digitei. ÁGUA BOA, 21 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ