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D.O. nº29202 de 27/03/2026

Acórdão 16 - 2026 - 300344-2021

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 300344/2021

Interessado - Márcio Costa Garcia Miranda

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogado - Matheus Vargas - OAB/MT 28.440/O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2026

Acórdão nº 16/2026

Auto de Infração n° 211132040D de 08/07/2021. Auto de Inspeção n° 21111683D de 08/07/2021. Relatório Técnico n° 8732424/DUDBARRA/SGDD/2021. Por apresentar laudo de reforma e limpeza de área parcialmente falso, enganoso ou omisso, e coparticipação pela supressão de 57,16 hectares de vegetação nativa, em processo avançado de regeneração natural em fitofisionomia de Cerrado Sentido Restrito. Decisão Administrativa n° 723/SGPA/SEMA/2024, homologado em 02/05/2024, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 57.160,00 (cinquenta e sete mil, cento e sessenta reais), sendo decorrência de incidência especifica, fixou-se a multa em R$ 171.480,00 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 82, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa, arbitrando contra o autuado, multa no valor total de R$ 171.480,00 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR