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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 243205/2017

Interessada - MM Freitas e Cia LTDA ME

Relator - Franklin da Silva Botof - OAB

Advogados - Alessandra Panizi Souza - OAB/MT 6.124;

Josiney Fernandes Evangelista Junior - OAB/MT nº 26.248;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/02/2025

Acórdão nº 12/2026

Auto de Infração n° 0458D de 11/05/2017. Por comercializar 41,447m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença obtida, conforme Laudo Técnico de Identificação n° 060/2015, datado de 27/07/2015, constante no processo n°417659/2015. Decisão administrativa n° 3435/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cúbico de madeira comercializada irregularmente, perfazendo um total de 41,447m³, que resulta em R$ 12.434,10 (doze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, e dez centavos), com fulcro no artigo 47, §1,2 e 3 do Decreto Federal n° 6.514/2008 Voto Relator reconhece a ocorrência de prescrição intercorrente, entre a data da lavratura do Auto de Infração (11/05/2017) e a homologação da Decisão Administrativa (16/07/2021), o lapso total superior a 04 anos, com fundamento no Art. 19, §2º, do Decreto Estadual nº 1.986/2013 (vigente a época), e nas teses fixadas pelo IRDR nº 1012668-37.2022.8.11.0000, julgando extinta a pretensão punitiva estatal. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela prescrição intercorrente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR