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           PORTARIA Nº 059-2026/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Gestor do Termo de Fomento nº 0160-2026, firmado entre o Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Instituto Ibitiraty.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o art. 53 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa Conjunta nº 002/2026/SEFAZ/CGE em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, as servidoras Luanna Xavier da Fonseca Marinho  e  Maria Fernanda de Arruda Farias, na qualidade de titular e suplente, respectivamente exercem a função de gestoras do Termo de Fomento nº 0160-2026, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, através do Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Instituto Ibitiraty,objeto:Realizar o BURGER FEST MT - 12ª EDIÇÃO, evento gratuito e aberto ao público, no município de Chapada dos Guimarães/MT, com a finalidade pública de fomentar o desenvolvimento econômico local e regional, fortalecendo o comércio e o encadeamento produtivo do setor de alimentação fora do lar e atividades correlatas, por meio da promoção de ambiente de negócios favorável à participação de micro e pequenas empresas, MEIs e empreendedores gastronômicos, estimulando formalização, geração de renda e empregos temporários, ampliação de mercado, divulgação de produtos regionais e dinamização dos serviços associados (logística, comunicação, montagem, sonorização, hotelaria e turismo), com resultados econômicos e sociais mensuráveis e verificáveis.

Art.2º - São obrigações do Gestor:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

IV-Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

V-Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2026.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(original assinado)