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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, a Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: FLA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 19.522.505/0001-44.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para a complementação de projeto com acréscimo de área do PROJETO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM REDES ELÉTRICAS DE BAIXA E ALTA TENSÃO do Campus Universitário Professor Eugênio Carlos Stieler de Tangará da Serra em atendimento a legislação vigente.

VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022. Processo: UNEMAT-PRO-2023/ 08319 - SIAG: 0008319/2023.

Cáceres-MT, 04 de julho de 2023.

Prof. Dr. Alexandre Gonçalves Porto

Magnifico Reitor em substituição