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PORTARIA Nº 542/SSDPG, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Nobres.

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000007071-4.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Nobres, no dia 1°/04/2026 a 10/04/2026, em razão da inoperância dos aparelhos de ar-condicionado no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Segundo Subdefensor Público-Geral em exercício