Aguarde por favor...
D.O. nº29208 de 07/04/2026

Extrato de Termo Aditivo de Objeto ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 06/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE OBJETO

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e RIO GALERA ENERGETICA S.A.

Considerando que as partes acima qualificadas firmaram TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 06/2025, publicado no Diário Oficial n. º 29024, em 07 de julho de 2025, no qual ajustaram como cumprimento da Compensação Ambiental, a Elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Uirapuru e, ocorrendo remanescente, aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento, também na modalidade de execução direta, desde que a Unidade seja da categoria Proteção Integral, devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do MMA, no valor de 50% (R$ 501.158,87) do total dos recursos da compensação ambiental e Contratação de empresa especializada em soluções de sistemas e tecnologias para criação de complemento ao módulo SIGA UC, no valor de 50% (R$ 501.158,87) do valor total da compensação ambiental, como medida compensatória pela implantação Pequena Central Hidrelétrica denominada como “PCH Galera”, no município de Nova Lacerda - MT., consoante Processo de Licenciamento Ambiental N. º 475514/2013 e processo de Compensação Ambiental nº SEMA-PRO-2024/00618, com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/00, através de execução direta, considerando os Artigos 16 e 17 da Instrução Normativa nº 07 de 03 de setembro de 2021.

Mediante expressa concordância, as partes resolvem modificar o objeto, passando a vigorar a CLÁUSULA PRIMEIRA com a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TCCA a contratação de STPJ para elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Uirapuru, localizado no município de Nova Lacerda, pela modalidade direta, desde que a prefeitura municipal de Nova Lacerda comprove o atendimento dos aspectos técnico e legal do ato de redução da área desta UC, conforme consta o Decreto n. º 1348 de 22/07/2019, como medida compensatória pela implantação da PCH Estivadinho 3 com potência instalada de 9,9 MW, consoante ao Processo de Licenciamento Ambiental nº 378529/2017 e Processo de Compensação Ambiental nº 271062/2021, com base no disposto no artigo 36, da Lei Federal nº 9.985/2.000.

3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL ora aditado.

ASSINAM:Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT e Célio Silva Lemos, representante da RIO GALERA ENERGÉTICA S.A.