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PORTARIA Nº 483/2023/GBSES

DESIGNA SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE TRABALHO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO FUNCIONAL DA UNIDADE DE SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD/HOME CARE / SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA SAÚDE/SES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal.

CONSIDERANDO a Portaria n° 513/2021/GBSES, que altera a Portaria 016/2018 que instituiu o fluxo integrado de processos judiciais e administrativos entre os servidores da secretaria de Estado de Saúde e a Unidade Jurídica - SES.

CONSIDERANDO que o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD/Home não possui coordenadoria instituída no Organograma da Secretaria de Estado de Saúde - SES e atualmente está diretamente ligado à Superintendência de Regulação da Saúde/SUREG;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Servidora SIMONE RAMOS DA CRUZ, para exercer as atribuições de chefia e gestão relativa ao funcionamento técnico interno do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD/Home Care, sendo:

I). Definir as diretrizes e regras básicas de funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD/Home Care;

II). Coordenar, acompanhar, apoiar e supervisionar toda a equipe técnica na atuação relacionada Serviço de Atenção Domiciliar - SAD Home Care;

III). Instituir, acompanhar e fiscalizar a escala de teletrabalho;

IV). Analisar, conferir documentos e atestados médicos entregues pelos profissionais sob seu comando;

V). Proceder como interlocutor entre a gestão, unidade jurídica SES/MT, Superintendência de Regulação da Saúde, Complexo Regulador e demais setores e rede serviços;

VI). Gerenciar o funcionamento interno do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD/Home Care, no que tange aos trabalhos desempenhados pela equipe técnica, exercida pelos profissionais de nível técnico e superior na área da saúde, segundo as normas e diretrizes estabelecidas;

VII). Manter a equipe da unidade informada acerca dos comunicados/atualizações referentes ao processo de trabalho do Atenção Domiciliar;

VIII). Analisar documentos e pareceres elaborados pela equipe técnica e administrativa, solicitar se proceda a alteração ou correção de documentos vinculados ao Serviço de Atenção Domiciliar - SAD/Home Care, de acordo com as necessidades do setor;

Art. 2º A servidora pública acima designada permanecerá sob à sua chefia imediata da Superintendência de Regulação da Saúde/SUREG.

Art. 3º As atribuições decorrentes da presente portaria, não ensejarão à servidora o aumento de remuneração.

Art. 4º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2023.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)