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D.O. nº29210 de 10/04/2026

Portaria nº 085 - Termo de Contrato n. 022_2026_SAAF_SEFAZ - MTI (FIPLAN) (1)

PORTARIA N° 085/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso  III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:

SEFAZ-PRO-2025/08022

Termo de Contrato:

022/2026/SAAF/SEFAZ

Contratada:

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI

Objeto:

Contratação integrada de soluções tecnológicas para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, englobando infraestrutura da TI (MTI HOST), desenvolvimento e manutenção de software (MTI LAB e MTI Soluções), e soluções de desenvolvimento de código seguro (MTI DevSec.Gov), visando modernizar processos, garantir a continuidade dos serviços, aprimorar a infraestrutura e aumentar a segurança do sistema FIPLAN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Valor da Contratação:

R$ 31.673.279,28 (Trinta e um milhões seiscentos e setenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).

Gestor:

Ricardo Jacobina Bezerra - Matrícula: 291069

Gestor Substituto:

Marcos Ueda - Matrícula: 322257

Fiscal:

Walmir Akihiro Oribe - Matrícula: 103447

Fiscal Substituto:

Diana Maria de Lima - Matrícula: 115366

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n. 1.525/2022  e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto n. 1.525/2022  e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 31/03/2026.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 09 de abril de 2026.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária