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PORTARIA Nº 055/2026/SEAF, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação e publicação dos fiscais titulares e suplentes de parcerias e convênios descentralizados, conforme Lei Federal 13.019, art. 52 Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01.2016 e art. 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01.2015

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Parcerias e Convênios Descentralizados, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes dos seguintes convênios e parcerias:

PROCESSO:

CASACIVIL-PRO-2025/17702

Nº CONVÊNIO / ANO:

3509-2025

BENEFICIÁRIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

OBJETO:

MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ PARA OS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT.

FISCAL TITULAR:

ADIVAN MORAES DE CAMPOS

MATRÍCULA: 356824

FISCAL SUBSTITUTO:

GEORGE LUIZ DE LIMA

MATRÍCULA:236697

Art. 2º São obrigações do fiscal:

I - fiscalizar a execução do objeto pactuado.

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

V - no caso de convênio, emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar