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PORTARIA Nº 057/2026/SEAF, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Prorroga o prazo previsto no inciso III do art. 9º da Portaria nº 263/2025/SEAF, de 30 de dezembro de 2025, relativo ao envio da documentação de validação do Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF) no sistema e-SEIAF, referente ao exercício de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria nº 263/2025/SEAF, de 30 de dezembro de 2025, que regulamenta os procedimentos metodológicos e o cronograma de apuração do Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF);

CONSIDERANDO que o inciso III do art. 9º da referida Portaria estabelece o dia 15 de abril do ano de apuração como prazo final para encerramento dos lançamentos e geração do Relatório Técnico Consolidado e do demonstrativo financeiro pelos municípios no sistema eSEIAF;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a completude e a integridade dos dados lançados pelos municípios, garantindo a consistência das informações que subsidiarão o cálculo do IAF; e

CONSIDERANDO que a prorrogação ora concedida não compromete os prazos subsequentes do fluxo operacional previstos na Portaria nº 263/2025/SEAF, de 30 de dezembro de 2025, em especial o prazo para inserção da Ata de Validação do CMDRS, fixado para o dia 30 de abril de 2026, nem o prazo final de transmissão dos índices apurados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), fixado impreterivelmente para o dia 31 de maio de 2026, nos termos do Decreto Estadual nº 1.514, de 04 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo previsto no inciso III do art. 9º da Portaria nº 263/2025/SEAF, de 30 de dezembro de 2025, para encerramento dos lançamentos da documentação comprobatória de validação dos dados do Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF) no sistema e-SEIAF, de 15 de abril para o dia 30 de abril de 2026.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais prazos e disposições da Portaria nº 263/2025/SEAF, de 30 de dezembro de 2025, em especial o prazo previsto no inciso VI do art. 9º para inserção da Ata de Validação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) no sistema e-SEIAF, fixado para o dia 30 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2025.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar