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PORTARIA Nº 098/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/13135.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 335,235HA, situada no município de JUÍNA - MT, denominada “FAZENDA ARARA VERMELHA”.

Perímetro: 9.769,32 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

ASK-M-3219

-58°53'12,315"

-11°05'19,377"

375,454

ASK-M-3220

159°01'

846,66

Fazenda Arara Vermelha -  CPF: 6**.***.***-49

ASK-M-3220

-58°53'02,328"

-11°05'45,104"

294,861

CCFU-M-0134

262°39'

4159,18

Fazenda Arara Vermelha - CPF: 6**.***.***-49

CCFU-M-0134

-58°55'18,252"

-11°06'02,383"

304,56

CCFU-M-0133

353°52'

380,77

CNS: 06.328-9 | Mat. 20122 | Sítio Boa Vista - Remanescente

CCFU-M-0133

-58°55'19,589"

-11°05'50,062"

311,71

ASK-M-3222

355°33'

454,08

CNS: 06.328-9 | Mat. 20121 | Sítio Agua Limpa II - Área Desmembrada

ASK-M-3222

-58°55'20,748"

-11°05'35,329"

316,792

ASK-M-3219

82°50'

3928,64

Fazenda Arara Vermelha -  CPF: 6**.***.***-49

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de abril de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT