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EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PROCESSO n. 1024757-42.2025.8.11.0015                    Valor da causa: R$ 1.626.849,36

ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência] ->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: COMPAGNONI TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.147.898/0001-74

POLO ATIVO: COMPAGNONI PRESTADORA DE SERVICOS, TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - CNPJ: 28.045.019/0001-73

ADVOGADO: - OAB:CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES - OAB MT14485-O; LARISSA MITER SIMON - OAB MT21400-A; EMILLY LUISA ALVES E SILVA ALBUQUERQUE ANDRADE - OAB MT36335/O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: NEXO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - CNPJ nº 60.183.437/0001-30

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos (ID 220501273), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (ID 228539120), para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º,caput, da Lei n.º 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS:

CLASSE TRABALHISTA: 1. Elielton Alves De Souza - R$3.411,29; 2. Fernando Sandes Barbos - R$ R$3.411,29; 3. Itair Mayer - R$3.411,29; 4. Joelson Nogueira - R$3.411,29; 5. Marcia Parrera - R$ 2.370,22; 6. MGRB Advocacia - R$14.579,86; 7. Patrícia Da Conceição Ortiz - R$ 2.579,85; 8. Rafael Dall Agnol - R$3.411,29; 9. Robson Munsio Compagnoni - R$ 1.973,40; 10. Vilmar Kappaun - R$ 3.411,29.

CLASSE QUIROGRAFÁRIA: 1. Abastecedora de Combustível Pablo LTDA - R$ 6.479,47; 2. Adilson Moreria Da Cruz e Nilma Lopes Cruz - R$ 41.917,36; 3. Águia Branca Comercio De Combustíveis - R$ 42.436,58; 4. Alis Caminhões LTDA- R$750.000,00; 5. Apolinario Engenharia LTDA - R$ 155.851,47; 6. Borracharia Aquarios - R$ 4.820,77; 7. BR Recapadora de Pneus - R$ 11.552,92; 8. Caixa Econômica Federal - R$ 39.124,14; 9. Capital Distribuidora de Pecas P Veiculos LTDAEPP - R$ 35.825,27; 10. Classic Auto Center LTDA - R$ 4.161,67; 11. Comagran Mato Grosso Comercial LTDA - R$ 11.039,68; 12. Contabilidade Delta - R$ 11.039,68; 13. CPX Distribuidora S.A - R$ 73.079,71; 14. Dipecarr DIT PC e Aces P/ Carretas LTDA - R$ 11.719,86; 15. Disfer Com. E Distrib. De Ferramentas - R$ 28.742,29; 16. Distribuidora Equador - R$ 164.274,23; 17. Divisa Pneus - R$ 46.238,92; 18. Geforce Sistemas De Segurança - R$ 9.679,01; 19. GTL Industria E Comercio De Peças EIRELI -R$ 3.915,50; 20. Hyvacenter Industria E Comercio LTDA - R$ 1.236,98; 21. Inga Caminhões - R$ 30.746,06; 22. Jeova Jireh Comercio e Recapadora - R$101.548,22; 23. Lema Distribuidora - R$ 711,06; 24. Marca RS Comercio De Combustivel - R$ 29.032,81; 25. Nortão Lonas - R$ 9.470,64; 26. Posto De Molas Catarinense - R$ 23.784,51; 27. Rede America De Combustível JK - R$438.489,55; 28. Rodoeste-Implementos De Transporte LTDA - R$14.083,96; 29. Rosul Distribuidora - R$9.879,28; 30. Rota Oeste Veículos LTDA - R$ 42.734,76; 31. RTS Pnues Sinop LTDA Pneuzão - R$ 48.656,09; 32. Saffi Consultoria - R$ 1.885,47; 33. Scania Latin America LTDA - R$ 13.970,25; 34. Só Filtros (M2 Comercio E Distribuidora De Peças Ltda) - R$ 36.677,33; 35. Trevão Industria E Comercio De Produtos Químicos LTDA - R$ 6.358,16; 36. Valdeir Nicolodi EIRELI EIRELI - R$ 8.677,48.

EXTRACONCURSAIS: 1. Banco Sicredi - R$ 582.444,65; 2. Marcelo De Pra - R$ 3.411,29; 3. Impermentec - R$ 8.733,00; 4. Julianotti E Rodrigues LTDA - R$ 150.336,00; 5. Sicoob - R$ 50.000,00.

RESUMO DA INICIAL:  (...) f) Após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g)Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”).  Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. Sinop/MT, (datado digitalmente)(assinado digitalmente) GIOVANAPASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS:1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial.2)A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial , NEXO ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, advogado RODRIGO DIRENE DE MORAES inscrito na OAB/MT 13.878, portador(a) do CPF: 009.***.***-50, com escritório na Avenida Dos Florais 877 Sala 111 e 112, Ribeirao do Lipa, Cuiabá MT, 78049-520, telefone: (65) 99699-7088, e-mail: compagnoni@nexoaj.com.br, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.