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LEI COMPLEMENTAR Nº    764,     DE   28      DE       JUNHO    DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 726, de 01 de abril de 2022, que estende a gratificação tratada no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterada a Lei Complementar nº 726, de 01 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  (...)

§ 1º  Aplica-se o disposto no caput aos integrantes das carreiras das Polícias Civil, Militar e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, da ativa, reserva e/ou aposentados, que desempenharem funções especiais junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a pedido do Procurador-Geral de Justiça e por designação do Secretário de Estado de Segurança Pública.

§ 2º  No caso de aposentados e militares da reserva remunerada, a gratificação será calculada sobre os proventos percebidos.”

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 1º-A na Lei Complementar nº 726, de 01 de abril de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A  O quantitativo máximo de servidores e militares a serem disponibilizados ou cedidos, bem como a definição das funções especiais a serem gratificadas na forma da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2002, deverão ser especificados em Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.”

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    28    de     junho   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado