Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 244/2026/GS/SEDUC/MT

Institui a Comissão de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na oferta de serviços multidisciplinares especializados, para atendimento dos estudantes público-alvo da educação especial (PAEDE).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71 e seus incisos da Constituição do Estado de Mato Grosso e pelo art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 612/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial de Credenciamento, com a finalidade de analisar, avaliar e julgar a documentação e os procedimentos relativos ao credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços multidisciplinares, destinados ao atendimento dos estudantes público-alvo da educação especial (PAEDE), em conformidade com os requisitos e as condições estabelecidos em edital.

Art. 2º Caracteriza-se credenciamento a modalidade de contratação pública por inexigibilidade de licitação onde os interessados em contratar com a Administração Pública e que atendam aos requisitos fixados em Edital, ou seja, habilitados por Comissão Julgadora, podem celebrar o contrato;

Art. 3º Designa-se os servidores relacionados no quadro abaixo para compor a Comissão Especial de Credenciamento que será presidida pelo primeiro nomeado:

I - Adrielen da Silva Rondon (matrícula nº 28xxx5);

II - Karine Araujo de Miranda (matrícula nº 28xxx8);

III - Maura Benedita da Costa Marques de Andrade (matricula n° 27xx8)

IV - Thaynanda Souza Serra (matrícula nº 33xx4);

V - Jessyca Kelly Castro Campos (matrícula 3XXXX0);

VI - Yago Pizzatto Corbelino (matrícula nº 30xxx1);

VII - Leonil de Moraes Campos Sobrinho (matrícula nº 3XXXX4);

VIII - Paula Souza da Cunha (matrícula 1XXXX8);

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento da presidente fica desde logo autorizada a substituição pelo segundo nomeado da relação.

Art. 4º São competências da Comissão Especial de Credenciamento:

I - Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações ao Edital de Credenciamento;

II - Receber as solicitações para o Credenciamento de Instituições de Ensino que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, de Personalidade Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, procedendo a análise da documentação apresentada pelos requerentes, conforme exigências editalícias;

III - Julgar os requerimentos para o Credenciamento de Instituições de Ensino que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, de Personalidade Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, no que se refere aos critérios estabelecidos em Edital.

IV- Promover diligências pertinentes à documentação apresentada, facultando-lhe consulta técnica especializada para assistência na decisão;

V- Declarar habilitação, ou não, dos candidatos;

VI- Analisar e julgar os recursos quanto à habilitação dos candidatos;

VII- Propor, emitindo informação técnica prévia, a revogação ou a anulação do procedimento de credenciamento;

VIII- Propor penalização de participante, no âmbito do processo de credenciamento, ante a prática de qualquer ato que prejudique o andamento ou retarde o procedimento;

IX- Informar aos Órgãos de Controle Externo e Interno, Ministério Público ou Poder Judiciário, quando convocado, sobre os procedimentos de credenciamento em que atuar;

X- Promover o encaminhamento dos procedimentos de credenciamento visando à homologação pela autoridade competente.

XI- Promover e presidir sessão pública para o sorteio de classificação, no caso de pluralidade de habilitadas.

XII- Realizar o controle do rodízio de habilitadas para designação da demanda que justifica o certame, conforme classificação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Cuiabá, 13 de abril de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária de Estado de Educação