Aguarde por favor...

DECISÃO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002/2021

PROCESSO Nº. SETASC-PRO-2022/00956

Considerando a licitação de Credenciamento 002/2021, que tem como objeto a   contratação de   serviços de   assistência   social   e   de   psicologia, para acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa SER Família, em conformidade com as especificações técnicas e demais condições constantes no Termo de Referêncianº 063/2021;

Considerando o artigo 49 da Lei nº 8.666/93;

Considerando o enunciado da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando a Manifestação Técnica Nº 00369/2023/UNIJUR/SETASC;

Considerando que, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação - Modalidade Credenciamento, procedendo, então, com o desfazimento do ato anterior, a fim de que seja a licitação modalidade Credenciamento promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração, inclusive aos interesses.

Fundamentado no artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO pela REVOGAÇÃO do processo licitatório denominado EDITAL DE CREDENCAIMENTO N° 002/2021/SETASC,

Destaca-se ainda, ser garantindo o contraditório e a ampla defesa aos credenciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 109, I, alínea c, da Lei 8.666/93.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se

Cuiabá/MT, 31 de maio de 2023

Grasilelle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania